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Licenciamento e Estratégia de Marcas
O licenciamento – ou licensing – de propriedade intelectual é a concessão de direitos de uso de determinada propriedade para terceiros com o objetivo de agregar valor ao produto, serviço ou comunicação da empresa licenciada.
Podem ser licenciados personagens, imagens de personalidades famosas, obras artísticas e diversos tipos de marcas, como as corporativas, de moda, de clubes esportivos, de programas de TV, filmes de cinema, ONGs, etc.
Esse mercado movimentou 2,7 bilhões de reais no Brasil em 2005, dado mais recente disponível. Isso representa um crescimento de 14% sobre o ano anterior.
Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual atingiu sua atual conotação após uma série de evoluções em seus conceitos. Atualmente, permite a recompensa como fruto de um trabalho, o que constitui a base do direito moderno.
Dois fatores principais têm atribuído maior valor à propriedade intelectual no mundo hodierno.
O primeiro é sua visibilidade política, devido à grande importância econômica para os países. O segundo, é que os bens imateriais superaram a tradicional estimativa concedida aos bens materiais e imóveis.
O valor de marca é tangível ou intangível?
Como calcular em dólares o valor de uma marca?
Existem empresas conceituadas que fazem este trabalho a partir de um cálculo base e indicadores próprios, com resultados muitas vezes divergentes.
A marca vem ganhando cada vez mais valor como patrimônio empresarial, principalmente por estar se tornando um ativo financeiro das empresas; ou seja, está deixando de ser intangível e se tornando tangível, mensurável em valor monetário.
Mas o quanto tangível são estes valores de marca?
Direitos E Obrigações Relativos À Marca E Seu Registro
I – Introdução
As relações comerciais estabelecidas entre fornecedores, fabricantes, clientes e consumidores geram diferenciais e preferências, decorrentes da qualidade do produto ou serviço, de sua confiabilidade e identidade.
Visando o lucro e o constante crescimento da empresa, os empresários e afins comercializam seus produtos, relacionando-se com uma clientela e, por vezes, objetivando a fidelidade desta.
A empresa pretende ser conhecida pelos consumidores, a fim de sobressair-se perante as demais e alcançar um número cada vez maior de vendas, por outro lado, o cliente simpatiza-se com aquele fornecedor do produto ou serviço, criando uma relação de preferência e identificação do que consome ou contrata.
Patente: o que não pode ser patenteado
Confira o que diz a Lei da Propriedade Industrial sobre o que pode ou não ser patenteado
Artigos 10 e 18 da Lei Nº 9279/97 (Lei da Propriedade Industrial – LPI)
Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Propriedade Industrial
O que é?
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A força de uma marca na internet
Por dois anos consecutivos o Google é eleito o brand de maior impacto mundial.
No topo do mundo
A empresa Interbrand publica anualmente o ranking dos “Top Global Brands”, ou sejam, os brands de maior impacto durante o ano.
Nesta seleção entram marcas de empresas presentes em qualquer indústria. É importante notar que no ranking não estão necessariamente as marcas mais reconhecidos a nível mundial.
Origem de alguns nomes de marcas
A inspiração para os nomes de lojas, fábricas entre outros negócios relacionados à prestação de serviços e vendas normalmente tem as suas inspirações para dar nome a sua empresa através de sobrenomes e às vezes até mesmo nomes de seus familiares.
Mas, mesmo que atualmente isso tenha alguma influência no século XX essas fontes para dar nome ao negócio começou a mudar.
Vejamos agora as marcas mais conceituadas e conhecidas no mundo todo e de onde seus donos tiveram a inspiração para tais nomes, entre elas estão Chevrolet, onde o nome quis homenagear seu amigo criador da marca W.C.Durant.
O Direito de Propriedade Intelectual e a Tutela aos Direitos Emergentes
A Propriedade Intelectual é o ramo do direito que disciplina a propriedade, a tutela e o usufruto do autor sobre o objeto de sua realização inédita e está dividida em quatro áreas: os Direitos Autorais e Conexos, a Propriedade Industrial, a Proteção aos Programas de Computador e a Proteção aos Cultivares.
A primeira, Direitos Autorais e Conexos, disciplina a propriedade literária, artística, musical, técnica e científica e é regida pela Lei n.º 9.610 de 19/02/98.
Protege, universalmente, os direitos do autor com referência as suas obras: livros, pinturas, estátuas, projetos de engenharia, filmes, músicas, poesias, canções, enredos, peças teatrais e novelas.
Propriedade Industrial e função social
Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito constitucional da “função social da propriedade”.
A “função social da propriedade” está inscrita na Constituição Federal, no inciso XXIII do artigo 5o:
“a propriedade atenderá a sua função social;”
e no inciso III do artigo 170:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
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