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Propriedade Industrial
O que é?
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A força de uma marca na internet
Por dois anos consecutivos o Google é eleito o brand de maior impacto mundial.
No topo do mundo
A empresa Interbrand publica anualmente o ranking dos “Top Global Brands”, ou sejam, os brands de maior impacto durante o ano.
Nesta seleção entram marcas de empresas presentes em qualquer indústria. É importante notar que no ranking não estão necessariamente as marcas mais reconhecidos a nível mundial.
Origem de alguns nomes de marcas
A inspiração para os nomes de lojas, fábricas entre outros negócios relacionados à prestação de serviços e vendas normalmente tem as suas inspirações para dar nome a sua empresa através de sobrenomes e às vezes até mesmo nomes de seus familiares.
Mas, mesmo que atualmente isso tenha alguma influência no século XX essas fontes para dar nome ao negócio começou a mudar.
Vejamos agora as marcas mais conceituadas e conhecidas no mundo todo e de onde seus donos tiveram a inspiração para tais nomes, entre elas estão Chevrolet, onde o nome quis homenagear seu amigo criador da marca W.C.Durant.
O Direito de Propriedade Intelectual e a Tutela aos Direitos Emergentes
A Propriedade Intelectual é o ramo do direito que disciplina a propriedade, a tutela e o usufruto do autor sobre o objeto de sua realização inédita e está dividida em quatro áreas: os Direitos Autorais e Conexos, a Propriedade Industrial, a Proteção aos Programas de Computador e a Proteção aos Cultivares.
A primeira, Direitos Autorais e Conexos, disciplina a propriedade literária, artística, musical, técnica e científica e é regida pela Lei n.º 9.610 de 19/02/98.
Protege, universalmente, os direitos do autor com referência as suas obras: livros, pinturas, estátuas, projetos de engenharia, filmes, músicas, poesias, canções, enredos, peças teatrais e novelas.
Propriedade Industrial e função social
Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito constitucional da “função social da propriedade”.
A “função social da propriedade” está inscrita na Constituição Federal, no inciso XXIII do artigo 5o:
“a propriedade atenderá a sua função social;”
e no inciso III do artigo 170:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
Propriedade Industrial e o futuro das patentes
Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da Propriedade Industrial, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.
Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico em pleno século XXI.
Mais ainda, o presidente Hugo Chavez chegou a afirmar que a propriedade industrial deveria acabar, chocando a maior parte da comunidade que milita nessa área. Automaticamente, a Venezuela se retirou da Convenção de Paris e do Acordo TRIPs, tratados internacionais sobre propriedade intelectual dos quais o Brasil é signatário. Por enquanto.
Os direitos de propriedade intelectual
Por trás da expressão “Direitos de propriedade intelectual” esconde-se, na realidade, uma batalha cultural, política e comercial mundial. Não vivemos nós em um mundo no qual alguns grupos industriais dos países do Norte, ao monopolizarem algumas patentes ou licenças, conseguem impor aos demais (a maioria) limites para o uso de obras e de trabalhos?
No momento atual, a tendência dominante visa à relacionar os “direitos de propriedade intelectual” com seu único aspecto econômico. É isso que explica porque as negociações centrais ocorreram sob a égide da OMC (Organização Mundial do Comércio) e não da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, ciência e cultura) ou da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
O Valor Da Marca
As empresas sabem o valor de uma marca forte. O licenciamento de marcas e personagens vem atender a essa demanda. Com os produtos cada vez menos diferenciados em tecnologia e qualidade, a marca pode se tornar um diferencial decisivo.
Mas como podemos determinar o valor da marca?
Este é um assunto para o qual não há consenso. A Coca-Cola tem sido considerada a marca mais valiosa do mundo há vários anos, incluindo o ano passado, segundo avaliação da Interbrand. No entanto, a marca Google ficou na mesma posição segundo avaliação da Millward Brown. Isso é explicado pela diferença entre as metodologias utilizadas.
Propriedade Industrial: O Que É Isso?
Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a Propriedade Industrial, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não apenas ser instigados, estimulados (desde os primeiros momentos de vida), mas efetivamente protegidos, sempre sob o enfoque e manto do interesse social.
Registrando Marcas
Uma MARCA REGISTRADA tem que ser certificada pelo órgão federal responsável, o INPI. Para isso é preciso que se faça o pedido de registro da marca perante o governo federal. Mas, não basta apresentar o pedido de registro pois, durante o processo, a marca pode sofrer oposições de outras empresas, exigências do INPI ou até mesmo ser negada ou ter o registro anulado.
•Aplicação: Nome de empresa e nomes de produtos.
•Condição de Direitos: Registro junto ao INPI.
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