|
|||||||||||||
Dilma defende quebra de patentes de alguns medicamentos
Por: Luciana Antonello Xavier
A presidente Dilma Rousseff voltou a defender a quebra de patente de alguns medicamentos para tratamento de algumas doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, e acesso gratuito a medicamentos para população de baixa renda para tratar essas doenças. “O Brasil respeita seus compromissos em matéria de propriedade intelectual“, disse a presidente, na abertura da reunião sobre o tema na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), acompanhada do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Outras doenças crônicas não transmissíveis são câncer, osteoporose e doenças respiratórias.
“Mas estamos convencidos de que as flexibilidades previstas no Acordo TRIPS da OMC, na Declaração de Doha sobre TRIPS (sobre direitos à propriedade intelectual) e Saúde Pública e na estratégia Global sobre Saúde Pública, Inovação e Propriedade Intelectual, da Organização Mundial da Saúde (OMS), são indispensáveis para políticas que garantam direito à saúde”, acrescentou.
Dilma afirmou que 72% das causas não violentas de óbito entre pessoas com menos de 70 anos são com pessoas com essas doenças. “O Brasil defende acesso a esses medicamentos como parte do direito humano à saúde”, disse Dilma, lembrando que uma das primeiras medidas do seu governo foi aumentar acesso para pacientes hipertensão e diabetes, possibilitando o acesso gratuito a esses medicamentos.
Segundo ela, o Programa Saúde Não Tem Preço já distribuiu medicamentos a 20 mil farmácias públicas e privadas, atingindo 5,4 milhões de brasileiros. “A defesa ao acesso dos medicamentos e prevenção devem andar juntos”, ressaltou. “Esta reunião chefes de Estado de todo mundo deve produzir passos decisivos na redução de doenças crônicas não transmissíveis”, disse.
Dilma lembrou que o tema será debatido na Conferência Mundial sobre os Determinantes Sociais da Saúde, que será realizada nos dias 19 a 21 de outubro, no Rio de Janeiro.
Fonte: www.dgabc.com.br
Nova lei de patentes deve revitalizar economia dos EUA
Por: João Ozorio de Melo
O governo e o Congresso dos Estados Unidos acreditam que a nova lei das patentes, assinada em 16/9 pelo presidente Obama, vai ajudar a tirar o país da crise econômica e a criar empregos. “Ao criar um processo mais rápido de aprovação de patentes e reduzir a quantidade de incertezas, ela vai aumentar os investimentos na economia hoje e começar a criar empregos hoje”, disse o vice-diretor do Conselho Nacional de Economia, Jason Furman, noticia a Bloomberg Businessweek.
“Em algum lugar, naquela pilha de processos de patentes, pode estar a próxima revolução tecnológica. Deveríamos estar tornando mais fácil e mais rápida a conversão de novas ideias em empregos”, disse o presidente Obama, ao assinar a nova “America Invents Act”, segundo a Associated Press. A nova lei reforma radicalmente um sistema de patentes que estava em vigor desde 1952. Agora, o dono da patente é o primeiro que registra, não mais o primeiro que inventa.
A pilha de processos a que o presidente se refere é um acúmulo de 1,2 milhão de patentes pendentes. Mais de 700 mil processos sequer passaram por uma primeira revisão. Para que uma patente seja aprovada, atualmente, a tramitação do processo de registro leva três anos, em média, segundo a AP. Razões: burocracia e falta de verbas para o Escritório de Patentes e Marcas Comerciais dos EUA (“U.S. Patent and Trademark Office”), o órgão de registro de patentes do país.
A lei muda o sistema de arrecadação de taxas para a aprovação de registros de patente. O controle da arrecadação e aplicação dos recursos passa a ser exclusivo do Escritório de Patentes — antes essa era uma atribuição do Congresso que, costumeiramente, dava outros destinos às verbas. O Congresso também estipulava o valor das taxas. Essa função também passa a ser do órgão de registro de patentes.
O órgão planeja contratar cerca de 2 mil examinadores de patente no próximo ano fiscal, reformar todo seu sistema obsoleto de tecnologia de informação (TI), que “é descrito como muito mais do que horroroso” e abrir sucursais em diversos pontos do país para aproveitar mão de obra qualificada local, informa a AP. As medidas vão agilizar o processo de colocação de novos produtos no mercado, o que vai ajudar na revitalização da economia, dizem os defensores da lei. Continue lendo »
Violação à propriedade industrial pode ser reconhecida sem quantificar danos
Em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não haja a mensuração exata dos danos, a ação de indenização pode ser acolhida se a prática ilícita tiver sido reconhecida – hipótese em que a apuração dos danos fica para a fase de liquidação da sentença. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz respeito a ação indenizatória contra empresa que importava e vendia, sem anuência, produtos usados de outra marca.
A mundialmente conhecida Konica-Minolta, fabricante de copiadoras, ajuizou ação de indenização contra a Ativa, empresa que importava máquinas Minolta usadas, adquiridas de terceiros, e as recondicionava, trocando peças defeituosas, para venda no mercado brasileiro. A recuperação dos equipamentos, porém, seria ilícita, pois não era autorizada pela empresa original. A Minolta acusou a Ativa de contrafação (falsificação de produtos) e de concorrência desleal. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.
Entretanto, interposta apelação pela Ativa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o pedido de indenização por lucros cessantes e danos emergentes foi negado, pois a extensão dos danos – mesmo que existentes – não havia sido demonstrada. Tanto a Ativa quanto a Minolta recorreram ao STJ. A primeira argumentou que não há contrafação, pois os produtos seriam comprados de uma revendedora autorizada, e que a empresa original não pode impedir a livre circulação dos produtos no mercado (com base no artigo 132, inciso III, da lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial). A segunda sustentou que o prejuízo sofrido por ela foi reconhecido pelo tribunal estadual e que a mensuração dos danos é matéria para liquidação de sentença.
A proteção à propriedade industrial é um direito fundamental garantido na Constituição Federal, conforme expôs o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, esse direito da Minolta foi comprovadamente violado pela Ativa, que importava e recondicionava máquinas fotocopiadoras usadas e as vendia usando o nome Minolta, mesmo sem controle da marca original ou garantia de usar peças originais. A doutrina chama isso de diluição da marca por ofuscação. A diluição é uma ofensa à integridade de um “signo distintivo” (no caso, a marca Minolta), que causa diminuição do poder de venda desse sinal distintivo. Um dos tipos de diluição – cometido no caso em questão – é a ofuscação: perda do brilho (ou força distintiva) de uma marca, “uma violação à unicidade do sinal, a partir do momento em que uma mesma expressão passa a identificar produtos de fontes diversas”. “Admitir que se possa recondicionar produtos sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca significaria admitir a confusão ocasionada ao consumidor, que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo”, considerou o relator.
Ainda assim, a demonstração do dano não é tarefa fácil, pois os danos nem sempre se revelam na diminuição dos lucros: “O que o bom senso indica é que o dono da marca realizaria lucros ainda maiores se não sofresse a concorrência criminosa.” É esse, basicamente, o texto do artigo 208 da Lei da Propriedade Industrial. Com isso, o ministro Salomão asseverou que, tendo o tribunal estadual reconhecido os danos materiais, “indicando algumas condutas ilícitas praticadas pela ré, é patente a obrigação de indenizar”. A Quarta Turma restabeleceu a sentença que condenou a Ativa, determinando a apuração dos danos em liquidação.
Publicado originalmente: STJ
Fonte: www.agorams.com.br
Indústrias terão registro de marcas e patentes
O Sindivest/MS (Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de Mato Grosso do Sul) firmou parceria com o Senai de prestação de serviços no registro de marcas e patentes para das indústrias do segmento industrial no Estado. O termo foi assinado durante reunião no Edifício Casa da Indústria, pelo presidente do Sindicato, José Francisco Veloso Ribeiro, e pelo diretor-regional do Senai, Jaime Verruck, tendo a participação dos demais diretores do Sindivest/MS.
Segundo Jaime Verruck, o foco da parceria é apoiar a indústria no que diz respeito à inovação. “A ideia contribuir com os empresários do segmento do vestuário e têxtil no que se refere ao oferecimento do produto ao mercado, possibilitando uma assessoria técnica e cuidando do registro da patente”, detalhou, acrescentando que o segmento é o primeiro a firmar essa parceria com o Senai em Mato Grosso do Sul.
Para Francisco Veloso, essa parceria é de suma importância para os empresários, pois visa à proteção das marcas e dos produtos inovadores. “Por meio dessa parceria, as indústrias do segmento terão o serviço de registro com preço diferenciado”, informou.
Fonte: www.correiodoestado.com.br
É possível pesquisar uma patente que está sendo estudada pelo INPI?
Todos os pedidos de patentes no INPI são publicados na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) – exceto os de interesse da defesa nacional – e podem ser encontrados no portal do instituto, no campo de “Pesquisas”.
Depositado o pedido, o INPI mantém sigilo pelo prazo de 18 meses, contados da data de depósito. Durante o sigilo, os interessados terão acesso apenas ao número do pedido, à data de depósito e ao nome do depositante. Somente após esse prazo o conteúdo técnico estará disponível.
Para fazer a busca no portal, entre na opção “Pesquisas”, no canto superior da tela principal do site www.inpi.gov.br. Em seguida, clique em “Pesquisar base de patentes” e repita os caracteres fornecidos. A pesquisa pode ser feita pelo número do pedido de patente ou por palavra-chave, vinculada ao título, resumo, nome do depositante ou do inventor.
Já o contato com a Diretoria de Patentes (DIRPA) também pode ser feito pelo Fale Conosco, direcionando a solicitação para a opção “Patentes-DIRPA”.
A DIRPA atende pelos seguintes telefones: (21) 3037-3797, (21) 3037-3679,
(21) 3037-3662, (21) 3037-3638, (21) 3037-3314 e (21) 3037-3547. O usuário externo também pode buscar atendimento presencial, no horário das 10h às 16h30, no edifício do INPI, na rua Mayrink Veiga, 09 – 16º andar, no Centro do Rio de Janeiro.
Fonte: http://revistapegn.globo.com
Posts Recentes
- Da Bina ao iphone: relembre polêmicas patentes brasileiras
- Jovens brasileiros criam 11 patentes ‘ecológicas’ em corrida da inovação
- Vem aí o iWatch? Nova patente da Apple dá pistas!
- e-Patente supera a marca de 100 solicitações em 40 dias de funcionamento
- Juíza define novas datas de julgamento de patente com Apple e Samsung
- Gigante farmacêutica perde batalha por patente de remédio na Índia
- Novas regras priorizam pedidos de patentes para produtos farmacêuticos
- Microsoft e Foxconn fecham acordo sobre patentes
Categorias
- Marca (76)
- Outros (17)
- Patente (121)
- Propriedade Industrial (29)
- Propriedade Intelectual (39)
Arquivos
- maio 2013 (5)
- abril 2013 (4)
- março 2013 (7)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (5)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (9)
- outubro 2012 (8)
- setembro 2012 (7)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (10)
- junho 2012 (3)
- maio 2012 (4)
- abril 2012 (4)
- março 2012 (2)
- fevereiro 2012 (2)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (3)
- novembro 2011 (4)
- outubro 2011 (4)
- setembro 2011 (5)
- agosto 2011 (4)
- julho 2011 (3)
- junho 2011 (4)
- maio 2011 (2)
- abril 2011 (4)
- março 2011 (4)
- fevereiro 2011 (4)
- janeiro 2011 (3)
- dezembro 2010 (8)
- novembro 2010 (1)
- outubro 2010 (3)
- agosto 2010 (6)
- julho 2010 (1)
- junho 2010 (1)
- maio 2010 (2)
- abril 2010 (1)
- março 2010 (3)
- fevereiro 2010 (4)
- janeiro 2010 (2)
- dezembro 2009 (2)
- novembro 2009 (3)
- outubro 2009 (10)
- setembro 2009 (13)
- agosto 2009 (5)



