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	<title>Beerre &#187; Propriedade Intelectual</title>
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		<title>PROPRIEDADE INTELECTUAL</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 18:35:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[Expressão genérica que pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Expressão genérica que pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Segundo definição da Organização Mundial de <a href="http://www.beerre.com.br">Propriedade Intelectual</a> (OMPI), constituem <a href="http://www.beerre.com.br">propriedade intelectual</a> as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio. Para maiores informações, ver a página www.wipo.int/about-ip/en.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br">propriedade intelectual </a>abrange duas grandes áreas: <a href="http://www.beerre.com.br">Propriedade Industrial </a>(<a href="http://www.beerre.com.br">patentes</a>, <a href="http://www.beerre.com.br">marcas</a>, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial). Quanto aos Conhecimentos Tradicionais, ainda não possuem uma definição no atual sistema de proteção da <a href="http://www.beerre.com.br">propriedade intelectual</a>. É objeto de discussão entre juristas, comunidades locais e organizações mundiais de proteção da propriedade intelectual a adequação desse tema ao sistema patentário atual. A Organização Mundial de <a href="http://www.beerre.com.br">Propriedade Intelectua</a>l (OMPI) trata conhecimentos tradicionais como um novo tema a se definir, instituindo o “Comitê Intergovernamental sobre Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore”, para estudar formas de regulamentar o assunto.</p>
<p>Fonte: Museu Goeldi.</p>
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		<title>Licenciamento e Estratégia de Marcas</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 13:39:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Beerre]]></category>
		<category><![CDATA[Licenciamento]]></category>
		<category><![CDATA[Licenciamento de Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Marca licenciada]]></category>
		<category><![CDATA[Processo de licenciamento]]></category>

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		<description><![CDATA[O licenciamento – ou licensing – de propriedade intelectual é a concessão de direitos de uso de determinada propriedade para terceiros com o objetivo de agregar valor ao produto, serviço ou comunicação da empresa licenciada.
Podem ser licenciados personagens, imagens de personalidades famosas, obras artísticas e diversos tipos de marcas, como as corporativas, de moda, de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">licenciamento</a> – ou licensing – de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> é a concessão de direitos de uso de determinada propriedade para terceiros com o objetivo de agregar valor ao produto, serviço ou comunicação da empresa licenciada.</p>
<p>Podem ser <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">licenciados</a> personagens, imagens de personalidades famosas, obras artísticas e diversos tipos de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a>, como as corporativas, de moda, de clubes esportivos, de programas de TV, filmes de cinema, ONGs, etc.</p>
<p>Esse mercado movimentou 2,7 bilhões de reais no Brasil em 2005, dado mais recente disponível. Isso representa um crescimento de 14% sobre o ano anterior.</p>
<p><span id="more-119"></span>As vantagens mais facilmente percebidas nesse <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">processo para o licenciado</a> são o instantâneo reconhecimento e valorização do público, a associação a conceitos e valores ligados à licença, a economia em desenvolvimento de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a> e o aumento das vendas.</p>
<p>Para quem é detentor dos direitos da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>, as vantagens incluem a geração de receita adicional, a facilidade e rapidez para explorar diferentes segmentos e regiões, a possibilidade de focar sua atividade no desenvolvimento, fortalecimento e controle da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade licenciada</a> ou de novas.</p>
<p>No entanto, algumas empresas têm uma percepção errada de certos aspectos do <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">licenciamento</a>, tanto licenciadas quanto licenciadoras. Tornar-se um licenciador de sucesso não é simples.</p>
<p>Não é qualquer <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a> ou personagem que obterá sucesso no <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">processo de licenciamento</a>. Algumas condições são necessárias.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a> ou personagem deve ter não apenas um grande reconhecimento e exposição, mas deve ter no público o que chamamos de “defensores da marca” ou “fãs da marca”.</p>
<p>São aqueles que indicam e defendem espontaneamente a marca, que criam fã-clubes, que até tatuam no corpo a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>.</p>
<p>Isso exige não só uma exposição maciça, mas o aprofundamento da essência e da personalidade da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, de seu contexto, o uso consistente de associações a determinados valores, que são reconhecidos, identificados e valorizados pelo público.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a> ou o personagem devem contar uma história que deixe claro seu valor simbólico. A empresa detentora da licença deve estar preparada para apoiar o licenciado, com orientação, controle e contínua promoção da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a> ou personagem.</p>
<p>O cuidado na expansão é crucial, pois a extensão desenfreada de qualquer marca tende a enfraquecê-la. O reconhecimento do que a marca representa não pode ser perdido ou dificultado.</p>
<p>É importante também a seleção criteriosa de empresas licenciadas. Por outro lado, quem adquire os direitos de uso de uma propriedade não deve considerar que a principal vantagem é a economia em esforços promocionais.</p>
<p>O que se economiza é o processo de construção e fortalecimento da marca, um trabalho difícil, demorado e dispendioso.</p>
<p>A comunicação que apóia esse processo não visa o curto prazo, mas a manutenção de uma percepção a longo prazo.</p>
<p>Para divulgar o produto com a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marca licenciada</a> e incentivar sua demanda, é necessária a publicidade promocional.</p>
<p>As ações de promoção de vendas visam objetivos de curto prazo e não devem ser confundidas com comunicação de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>.</p>
<p>Na escolha de uma propriedade, o licenciado deve verificar o sucesso do personagem ou marca que está considerando.</p>
<p>Deve também distinguir se é um personagem clássico, cujo reconhecimento dura muito tempo, ou se é uma “onda”, moda passageira, mas que pode gerar boas vendas se utilizada no período correto.</p>
<p>O que deve ser administrado de forma estratégica é o portfólio de marcas, um conjunto de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a>, próprias ou licenciadas, que uma empresa utiliza em suas linhas de produtos.</p>
<p>Para explicar as etapas necessárias nessa administração, utilizo a sigla S.A.P.:</p>
<p><strong>Segmentação</strong> – o público total da empresa deve ser analisado quanto aos seus aspectos decisivos em seu comportamento de compra. Podem ser seus hábitos e atitudes, seus valores, seus desejos. Se houver muitas diferenças, o que é comum, deve-se dividir o público em grupos menores com características mais homogêneas.</p>
<p><strong>Alvo (escolha do público)</strong> – aqui são definidos os grupos que se pretende atender, normalmente selecionados de acordo com o potencial de rentabilidade. Cada grupo, ou segmento, deverá ter uma solução ou linha específica.</p>
<p><strong>Posicionamento</strong> – cada linha desenvolvida deve ser claramente identificada, não apenas em suas características intrínsecas e objetivas, mas também em suas qualidades subjetivas, como associações simbólicas.</p>
<p>Se diferentes linhas de produtos têm diferentes “promessas”, significados e associações, devem ter marcas diferentes. O processo de associar cada marca a valores e idéias específicas é o que chamamos posicionamento. É a forma como a marca será percebida pelo público.</p>
<p>Visto dessa forma, o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">licenciamento</a> pode ajudar muito na administração de marcas de uma empresa, mesmo que ela já seja detentora de uma marca forte. Linhas que têm conceitos muito diferentes da marca da empresa podem ser bem sucedidas ao se associarem a uma marca compatível.</p>
<p>Com isso, a empresa evitará conflitos de percepção entre diferentes grupos de clientes e evitará o enfraquecimento de sua própria <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>.</p>
<p>Fonte: www.administradores.com.br<br />
Autor: <a href="http://www.rabeloeassociados.com.br/">Arnaldo Rabelo </a>(especialista em Marketing Infantil)</p>
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		<title>Propriedade Intelectual</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/propriedade-intelectual-2/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 Dec 2009 12:40:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Patente]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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		<category><![CDATA[Direitos]]></category>
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		<description><![CDATA[A propriedade intelectual atingiu sua atual conotação após uma série de evoluções em seus conceitos. Atualmente, permite a recompensa como fruto de um trabalho, o que constitui a base do direito moderno.
Dois fatores principais têm atribuído maior valor à propriedade intelectual no mundo hodierno.
O primeiro é sua visibilidade política, devido à grande importância econômica para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> atingiu sua atual conotação após uma série de evoluções em seus conceitos. Atualmente, permite a recompensa como fruto de um trabalho, o que constitui a base do direito moderno.</p>
<p>Dois fatores principais têm atribuído maior valor à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> no mundo hodierno.</p>
<p>O primeiro é sua visibilidade política, devido à grande importância econômica para os países. O segundo, é que os bens imateriais superaram a tradicional estimativa concedida aos bens materiais e imóveis.</p>
<p><span id="more-116"></span>Assim, não raro, os bens imateriais de uma indústria são mais valiosos que o conjunto de seus ativos materiais.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> possui os seguintes institutos, que abarcam grande parte da riqueza das nações.</p>
<p><strong>Patentes</strong></p>
<p><a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Patente</a> é um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade, podendo ser de produto ou processo. Este titulo é concedido aos inventores detentores dos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos sobre a criação</a>, com a finalidade de proteger os produtos ou o processo, nos quais foram investidos tempo e recursos, contra a cópia ou comercialização sem a autorização do titular.</p>
<p><strong><a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Marca</a></strong></p>
<p>A marca é um signo distintivo, visualmente perceptível utilizado para diferenciar produtos ou serviços de uma empresa de suas concorrentes, bem como atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. O titular da marca tem assegurado, pelo <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">registro</a>, o seu uso exclusivo em todo território nacional.</p>
<p><strong>Desenho industrial</strong></p>
<p><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Desenho industrial</a> a forma plástica ornamental ou artística de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores, com fins comerciais e industriais, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.</p>
<p><strong>Indicação geográfica</strong></p>
<p>A indicação geográfica é utilizada para identificar um produto ou serviço oriundo de um determinado país ou região, que possui uma determinada qualidade, característica ou reputação devido a sua origem geográfica, diferenciados assim os produto ou serviços dos demais disponíveis no mercado, tornando-o singular.</p>
<p><strong>Cultivares</strong></p>
<p>A cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente diferente de outras cultivares, descrita em publicação especializada e disponível ao publico, e que seja possível a sua reprodução e o seu uso comercial.</p>
<p><strong>Programas de computador</strong></p>
<p>Programa de computador é uma criação intelectual que possui a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, suscetível de ser gravado em meios corpóreos e de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação. O regime de proteção aos programas de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos autorais</a> e conexos vigentes no País, no que couber.</p>
<p><strong>Direitos Autorais e Direitos Conexos</strong></p>
<p>Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos autorais</a> e os que lhe são conexos são o conjunto de direitos morais e patrimoniais do criador da obra literária e artística. Assim, distintos dos direitos do inventor abarcados pela <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção patentária</a>, a proteção concedida pelo <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direito de Autor</a> refere-se a todas as criações que não possuem requisitos de novidade absoluta e aplicação industrial.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www2.desenvolvimento.gov.br</p>
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		<title>Propriedade Industrial</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/propriedade-industrial-2/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 19:01:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Patente]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Beerre]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção dos Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>

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		<description><![CDATA[O que é?
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O que é?</strong></p>
<p>As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>.</p>
<p>As criações intelectuais podem ser objecto de um <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito de propriedade </a>– um direito de propriedade industrial.</p>
<p>Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.</p>
<p><span id="more-105"></span>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Intelectual</a>.</p>
<p>Enquanto a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> tem por objecto a protecção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a protecção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).</p>
<p><strong>O que pode ser protegido ou registado?</strong></p>
<p> As Invenções</p>
<p>Os resultados da actividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Patentes</a></li>
<li>Modelos de Utilidade</li>
<li>Certificados Complementares de Protecção (CCP)</li>
<li>Topografias de Produtos Semicondutores </li>
</ul>
<p><strong>Os Sinais</strong></p>
<p>Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:</p>
<ul>
<li><a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Marcas </a></li>
<li>Logótipos</li>
<li>Recompensas</li>
<li>Denominações de Origem</li>
<li>Indicações Geográficas </li>
</ul>
<p><strong> O Design</strong></p>
<p>A aparência ou o design de um objecto (a configuração estética resultante da actividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:</p>
<ul>
<li>Desenhos ou Modelos</li>
</ul>
<p> </p>
<p>Fonte: www.mj.gov.pt</p>
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		</item>
		<item>
		<title>O Direito de Propriedade Intelectual e a Tutela aos Direitos Emergentes</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/o-direito-de-propriedade-intelectual-e-a-tutela-aos-direitos-emergentes/</link>
		<comments>http://www.beerre.com.br/blog/o-direito-de-propriedade-intelectual-e-a-tutela-aos-direitos-emergentes/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 12:38:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[Patente]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
		<category><![CDATA[Beerre]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Autorais]]></category>
		<category><![CDATA[Marca e Patente]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção dos Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>

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		<description><![CDATA[A Propriedade Intelectual é o ramo do direito que disciplina a propriedade, a tutela e o usufruto do autor sobre o objeto de sua realização inédita e está dividida em quatro áreas: os Direitos Autorais e Conexos, a Propriedade Industrial, a Proteção aos Programas de Computador e a Proteção aos Cultivares.
A primeira, Direitos Autorais e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Intelectual</a> é o ramo do <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito</a> que disciplina a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade</a>, a tutela e o usufruto do autor sobre o objeto de sua realização inédita e está dividida em quatro áreas: os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos Autorais</a> e Conexos, a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, a Proteção aos Programas de Computador e a Proteção aos Cultivares.</p>
<p>A primeira, <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos Autorais</a> e Conexos, disciplina a propriedade literária, artística, musical, técnica e científica e é regida pela Lei n.º 9.610 de 19/02/98.</p>
<p>Protege, universalmente, os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos do autor</a> com referência as suas obras: livros, pinturas, estátuas, projetos de engenharia, filmes, músicas, poesias, canções, enredos, peças teatrais e novelas.</p>
<p><span id="more-96"></span>Estes direitos foram objeto da Convenção Internacional de Paris para a proteção do <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direito do Autor</a>, revista em 24 de julho de 1971 e ratificada, entre nós, pela Lei 76.905 de 24/12/75.</p>
<p>O Direito Autoral é, teoricamente, universal, &#8211; Artigo II da Convenção &#8211; porém temporário. Nos direitos obtidos em conseqüência da autoria de obra somente a propriedade pode ser transferida, nunca a autoria.</p>
<p>Esses direitos persistem durante toda a vida do autor e, depois de sua morte, são transferidos a seus herdeiros. Neste caso &#8211; morte do autor &#8211; o tempo de validade destes direitos varia de acordo com a legislação específica de cada país, entre vinte e oitenta anos.</p>
<p>Por exemplo: em nosso país, são 70 anos, a partir do dia 1º do mês de janeiro posterior à data do falecimento do autor; no México, Peru e Polônia, 20 anos; Argentina, Bolívia e Bulgária, 30 anos; Alemanha, Áustria e Inglaterra, 50 anos; Espanha, Colômbia e Cuba, 80 anos.</p>
<p>Segundo alguns autores o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direito Autoral</a> não é cessível, mas o exercício de sua comercialização o é. Somente ao autor, ou seu procurador, cabe ceder os direitos de reprodução, representação, execução, canto, recitação, adaptação, tradução, impressão, publicação, radiodifusão, gravação e televisionamento de sua obra.</p>
<p>Em nosso país os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registros</a> para garantia destes direitos são efetuados, de acordo com a natureza da obra, na Escola de Música e na Escola de Belas Artes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na Biblioteca Nacional e no Conselho Nacional de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direito Autoral</a>, a mais elevada instituição na espécie.</p>
<p>Mas cabe aqui ressaltar que os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos autorais</a> não dependem de registro formal, bastando sua comprovação por qualquer meio de sua preexistência em relação a uma outra obra transgressora.</p>
<p>Para confirmar esse entendimento, cabe citar o ensinamento de DEISE FABIANA LANGE, que assim diz:</p>
<p>Mencione-se também que, com o advento da Convenção de Berna, suprimiu-se a necessidade de qualquer formalidade para que o autor de uma obra intelectual receba a efetiva proteção do <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direito Autoral</a>.</p>
<p>Basta tão somente o ato da criação.</p>
<p>Isto equivale a dizer que não se exige qualquer espécie de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registro</a> ou depósito para que o autor tenha direitos autorais sobre sua obra. Tais providências serão tomadas apenas como presunção &#8220;juris tantum&#8221; que o autor seja o seu titular, e não, ato constitutivo de direito autoral.</p>
<p>Esta foi uma importante conquista para a comunidade autoral, uma vez que soterrar o autor com formalidades somente iria prejudicar seu ânimo em criar e inibiria sua produção.</p>
<p>A segunda matéria englobada, a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, regida pela Lei n.º 9.279 de 14/05/96, protege, através de patentes, as invenções e os modelos de utilidades e, através de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registro</a>, os desenhos industriais e os sinais distintivos &#8211; as <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marcas</a>.</p>
<p>A patente e o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registro</a> têm a sua proteção circunscrita ao território dos países onde foram obtidos ou efetuados, podendo, entretanto, sua proteção ser reivindicada nos países membros da Convenção de Paris, que interessarem ao seu titular, dentro dos prazos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">prioridade</a> previstos na convenção internacional: um ano para a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patente</a> e seis meses para o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registro</a>.</p>
<p>Só são patenteáveis as invenções portadoras dos requisitos indispensáveis de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.</p>
<p>Como modelo de utilidade só é patenteável o objeto de uso ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, com nova forma ou disposição, e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.</p>
<p>As <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes</a> de invenção são concedidas por 20 anos e as de modelo de utilidade por 15 anos, a contar da data do depósito do pedido. O prazo de vigência, entretanto, não será inferior a 10 anos para as <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes </a>de invenção e 7 anos para os modelos de utilidade, a partir da data da concessão do privilégio.</p>
<p>O <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registro</a> de desenho industrial é concedido por 10 anos, contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 períodos de 5 anos cada um, para a forma plástica original e ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linha e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.</p>
<p>Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">registros</a> dos sinais distintivos, visualmente perceptíveis, como marcas, são concedidos por 10 anos, a contar da data da expedição do certificado, prorrogáveis indefinidamente por idênticos períodos.</p>
<p>As <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marcas</a> podem ser, de acordo com sua forma de apresentação, nominativas, figurativas, Mistas e Tridimensionais ou Plásticas.</p>
<p>De acordo com sua forma de utilização, podem ser de produto ou serviço, de certificação e coletiva.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marca</a> plástica ou tridimensional é constituída pelo envoltório ou frasco inéditos de determinado produto ou mercadoria. A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marca</a> de certificação é utilizada para atestar determinadas normas ou especificações técnicas, qualidade, natureza, material utilizado ou metodologia empregada em um produto ou serviço.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marca</a> coletiva é utilizada para identificação do produto ou serviço de uma determinada entidade.</p>
<p>A tutela relativa à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> &#8211; <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Patentes e Marcas</a> &#8211; é solicitada ao Instituto Nacional da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, com sede no Rio de Janeiro e delegacias em todas as capitais do país.</p>
<p>A terceira área, referente a Proteção aos Programas inéditos para Computadores, é regida pela Lei n.º 9.609 de 19/02/98, que dispõe sobre a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção</a> relativa à propriedade e direitos do autor de programas para computadores e sua comercialização em nosso país.</p>
<p>A tutela desses direitos é concedida pelo prazo de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à sua criação ou publicação.</p>
<p>Essa <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção</a> independe de registro e é universal, sendo assegurada aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil direitos equivalentes.</p>
<p>Entretanto, por uma questão de comprovação com data certa, o autor do programa pode registrar no Instituto Nacional da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>.</p>
<p>O autor do Software pode autorizar ou proibir o seu aluguel comercial, cujo uso por terceiros deverá ser objeto de Contrato de Licença. Violar os direitos do autor de Programa de Computador, de acordo com o grau de gravidade imputado, poderá ensejar penas de 6 meses a 2 anos de detenção ou de 1 a 4 anos de reclusão e, em ambos os casos, com acréscimo de multa.</p>
<p>A quarta área, chamada cultivares, refere-se à nova concepção sobre agricultura, lavoura e plantas em geral.</p>
<p>A primeira referência que se teve conhecimento em nosso país sobre o assunto foi quando da promulgação do Decreto-Lei 7.903 de 27/08/45 &#8211; Código da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> que, em seu artigo 3º, letra a sobre a concessão de privilégios, referia-se a &#8220;variedades novas de plantas&#8221;.</p>
<p>A iniciativa não vingou, pois não se teve notícia de qualquer <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patente</a> concedida sobre a matéria e as leis posteriores não mais incluíram a possibilidade da concessão de uma patente para plantas.</p>
<p>Posteriormente, no Diário Oficial da União de 28 de abril de 1997, foi publicada a Lei 9456/97 que instituiu a proteção de cultivares. A citada lei, em seu artigo 2º, assim determina:</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção dos direitos</a> relativos a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem moral para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas e suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa no país.</p>
<p>A nova lei tem o objetivo de incentivar ao agricultor ou ao agrônomo a pesquisa na área vegetal, para melhorar a genética das plantas em geral.</p>
<p>Procura-se, assim, vegetais que ofereçam maior resistência às pragas, com eliminação de agrotóxicos; obter vegetais com desenvolvimento mais rápido; sementes, tubérculos, bulbos com germinação também mais rápida; grãos maiores e melhores etc.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção</a> do cultivar, em geral, é de 15 anos, contados da data da expedição do Certificado Provisório de Proteção, e de 18 anos para árvores frutíferas, florestais e ornamentais.</p>
<p>O reconhecimento destes direitos deve ser requerido ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para ser decidido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; CADE.</p>
<p>Afora as áreas pertinentes supramencionadas , temos ainda as topografias de circuitos integrados, não abarcadas pelo instituto da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, e que ainda hoje não existe lei específica sobre o assunto.</p>
<p>O que existe é um projeto de lei ainda em tramitação no Congresso Nacional, o que é lastimável, pois nos principais países industrializados existe tutela para este tipo de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito intelectual</a>, pois disso depende a independência tecnológica de um país.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.boletimjuridico.com.br</p>
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		<title>Direitos Intelectuais no Contrato de Trabalho. Propriedade Industrial</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/direitos-intelectuais-no-contrato-de-trabalho-propriedade-industrial/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 14:37:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Direitos intelectuais
Conceito:
“são os que se relacionam à autoria e utilização de obra decorrente da produção mental da pessoa. São vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção científica, literária ou artística.” 
São direitos consagrados no artigo 27.2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, no Brasil, no artigo 5º, XXVII, XXVIII [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos intelectuais</a></strong></p>
<p>Conceito:</p>
<p>“são os que se relacionam à autoria e utilização de obra decorrente da produção mental da pessoa. São vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção científica, literária ou artística.” </p>
<p><span id="more-92"></span>São direitos consagrados no artigo 27.2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, no Brasil, no artigo 5º, XXVII, XXVIII e XXIX, da Constituição Federal (DELGADO, 2009:570). </p>
<p>Direitos intelectuais: modalidades: Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos intelectuais</a> podem ser desdobrados em tipos específicos, tratados por legislação própria. Destacam-se os direitos do autor, direitos da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, e direitos relativos à criação e utilização de software.</p>
<p>Direitos do autor: referidos no artigo 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98). Direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>: descritos no artigo 5º XXIX, da Constituição Federal e no Código de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial </a>(Lei n. 9.279/96).</p>
<p>Direitos relativos à criação e utilização de software: além de inclusos na abrangência dos dispositivos constitucionais supra, são previstos expressamente na Lei  9.609/98.</p>
<p><strong>Natureza jurídica</strong></p>
<p>As parcelas com natureza de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito intelectual</a> podem, conforme o caso, ser devidas pelo empregador ao empregado no contexto da relação de emprego, mas, como regra geral, não possuem natureza salarial, isso porque “derivam de direito específico adquirido pelo trabalhador ao longo do contrato, com estrutura, dinâmica e fundamento jurídicos próprios” (Ibidem, 571).</p>
<p>Há possibilidade, aliás, de que o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito intelectual</a> decorra de contrato paralelo ao contrato de trabalho, mas, ainda que, de alguma forma, esteja a ele vinculado, não possuirá natureza jurídica salarial.</p>
<p><strong>Direito de </strong><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"><strong>Propriedade Industrial</strong></a><strong> e Contrato de Emprego</strong></p>
<p>A matéria também é tratada como direito de invenção, termo, aliás, utilizado pelo Código de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> (Lei n. 9.279/96).</p>
<p>José Augusto Rodrigues Pinto (2007:320) conceitua o instituto:</p>
<p>&#8220;Todo ato criador de coisa corpórea, instrumento ou processo de produção ou de serviço, desenvolvido em decorrência da relação de emprego ou aplicável ao objeto da atividade do empregador&#8221;.</p>
<p>Cogita o artigo 88 da Lei 9.279, expressamente, de invenção e modelo de utilidade; a primeira  é uma idéia-força ou engenho de criação, com aplicação utilitária antes inexistente; a segunda é o aperfeiçoamento de obra existente, que, aliás, trata-se do processo, da forma, e não do bem em si mesmo, de maneira que a utilidade é a &#8220;invenção sobre a invenção&#8221; (Ibidem:321).</p>
<p>Outra distinção importante é entre invenção e descoberta. Curial a lição dos mestres Orlando Gomes e Elson Gottschalk (1995:206):</p>
<p>&#8220;Não é fácil definir a invenção. Deve-se, contudo, distinguir invenção de descoberta. Na linguagem vulgar, muitas vezes os dois conceitos são confundidos, entretanto, uma diferença essencial pode ser salientada: a descoberta não é criadora, embora não se lhe possa obscurecer o mérito.</p>
<p>Com efeito, faz-se descoberta do que já existe, e não se faz a aplicação prática do que se achou. Ao contrário, a invenção criadora, servindo-se da descoberta, realiza, na prática industrial, sua aplicação. Exemplificando: a fissão nuclear do urânio é uma descoberta que tornou possível a invenção da bomba atômica (Englert).</p>
<p>A descoberta por si mesma não é <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patenteável</a> (&#8230;). No campo da eletrônica são frequentes as inovações industriais, destacando-se o japonês na corrida tecnológica.&#8221;</p>
<p>A inferência relativa ao campo da eletrônica impõe relevante reflexão no âmbito dos direitos de software, como estudaremos mais adiante.</p>
<p>As inovações a partir de programas de computador são incomensuráveis, mas, pouco reconhecidas ou reivindicadas por seus respectivos autores, até mesmo por desconhecimento da cobertura que o Direito lhes dá.</p>
<p>Em verdade, a matéria não tem sido, em geral, alvo da atenção dos doutrinadores, nem desponta, de forma expressiva, nas ações trabalhistas, &#8220;em virtude do baixo teor de interesse e da frágil percepção da importância econômica da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, para o inventor, dono da patente industrial ou <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, objeto ou meio de produção&#8221; (Ibidem:322).</p>
<p>Soma-se a essa realidade o fato de que, no Brasil, há pouco incentivo à invenção, à criação intelectual, especialmente por parte do Governo, restando ao âmbito privado poucas iniciativas existentes nessa área.</p>
<p>O que é lamentável porque a capacidade criativa brasileira é reconhecida mundialmente. Temos inúmeros cientistas pesquisando em instituições e empresas internacionais.</p>
<p>Há, inclusive, na NASA vários cientistas brasileiros com, diga-se, participação de destaque. Voltando ao aspecto estritamente jurídico, ressalte-se que a Consolidação das Leis do Trabalho regulava a matéria em seu artigo 454, que foi revogado pela Lei 5.772/71, que deu lugar à Lei 9.279/96.</p>
<p>A Lei 5.772/71 tratava três hipóteses normativas sobre a matéria, no que foi seguida pela Lei 9.279/96.</p>
<p>A primeira hipótese trata dos inventos ocorridos como parte da previsão ou dinâmica contratuais trabalhistas, isto é, realizados em função da relação de emprego.</p>
<p>A segunda hipótese cuida dos inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais sem o concurso da instrumentalização propiciada pelo empregador. A terceira hipótese concerne a inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais, mas, com o concurso de instrumentalização oferecida pelo empregador (DELGADO:572).</p>
<p>Trabalho intelectual como objeto do contrato. A respeito, dispõe o artigo 88 da Lei 9.279/96, claramente, que:</p>
<p>Art. 88 &#8211; A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.</p>
<p>Parágrafo 1º.- Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.</p>
<p>Parágrafo 2º.- Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> seja requerida pelo empregado ate 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.</p>
<p>Art. 89 &#8211; O empregador, titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.</p>
<p>O caput do artigo 88, como indicados acima, deixa claro que o trabalho intelectual, no caso, a invenção e o modelo de utilidade, pertence ao empregador se a espécie decorrer do contrato de trabalho.</p>
<p><strong>A invenção é objeto do contrato</strong></p>
<p>Exemplo:</p>
<p>O empregado é contratado para inventar eletrodoméstico.</p>
<p>Entretanto, ainda que o contrato não seja formulado para esse fim, se na dinâmica da relação de emprego, o empregado realizar trabalho intelectual, o efeito é o mesmo, isto é, pertence ao empregador (inteligência da parte final do caput do artigo 88).</p>
<p>Interessante notar que o legislador limitou o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito</a> em questão ao contrato cuja execução ocorra no Brasil.</p>
<p>Desse modo, se o contrato for executado no exterior, o titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> será o empregado, nos termos da legislação do país em que a obrigação for executada (consultem os artigos:</p>
<p>Contratação de Brasileiros para Trabalhar no Exterior. Normas de Direito Internacional Privado; e Contratação de Brasileiros para Trabalhar no Exterior. Direito Aplicável).</p>
<p>A regra geral, conforme § 1º, do artigo 88, é inexistência de retribuição pela invenção, enquanto objeto do contrato, pelo que, então, o corolário lógico é o limite da contraprestação dos serviços, isto é, salário pago ao empregado.</p>
<p>No entanto, as partes podem dispor ao contrário. Mesmo assim, o artigo 89, parágrafo único, da Lei 9.279/96, deixa claro que a participação sobre a invenção, concedida pelo empregador, não terá caráter salarial.</p>
<p>Inferência já cogitada no § 1º, do artigo 88, da mesma Lei. Mauricio Godinho Delgado bem lembra que, conquanto, nessa hipótese, seja o empregador titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, isto é, da exploração industrial da invenção, não há transferência de autoria, porque esta permanece com o inventor, no caso, o empregado, eis que se trata de direito personalíssimo (Ibidem:573).</p>
<p><strong>Trabalho intelectual sem relação com o contrato</strong></p>
<p>Dispõe o artigo 90, da Lei 9.279/96, que:</p>
<p>Art. 90 &#8211; Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.</p>
<p>Portanto, trata dos inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais e sem o concurso de instrumentalização propiciada pelo empregador.</p>
<p>Assim, para que o empregado tenha direito à exploração industrial/comercial da invenção (a autoria, como vimos, já é dele, porquanto personalíssima) não deve utilizar equipamentos do empregador e, também, não se tratar do objeto contratual.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Engenheiro é contratado para elaborar projetos e, ao executar suas tarefas, inventa aparato digital que não tenha relação com seu trabalho.</p>
<p>Essa questão pode gerar uma série de controvérsias, como, por exemplo, o fato de não ter utilizado equipamento do empregador, mas, ter inventado durante o horário de trabalho. Isso lhe retiraria o direito à <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> ou se trataria de mero descumprimento contratual, passível, diga-se, de sanção?</p>
<p>Trabalho intelectual Favorecido por Circunstâncias Contratuais. fora da previsão ou dinâmica contratuais, mas, diferentemente, da previsão do artigo 90, da Lei em questão, com o concurso de instrumentalização propiciada pelo empregador. É o que dispõe o artigo 91, caput, da Lei 9.279/96:</p>
<p>Art. 91 &#8211; A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.</p>
<p>Parágrafo 1º.- Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.</p>
<p>Parágrafo 2º.- É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.</p>
<p>Parágrafo 3º.- A exploração do objeto da<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank"> patente</a>, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1(um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.</p>
<p>Parágrafo 4º.- No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.</p>
<p>Art. 92 &#8211; O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.</p>
<p>Art. 93 &#8211; Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, a título de incentivo.</p>
<p>Como se vê, é caso de o empregado inventar ou aperfeiçoar modelo existente fora da previsão e dinâmicas contratuais, mas, utilizando equipamentos ou procedimentos do empregador.</p>
<p>Aqui, pela própria natureza do instituto, não há como a vincular ao âmbito salarial e, apesar de o legislador utilizar a expressão “remuneração”, o aspecto teleológico não pode ser outro senão mera contraprestação por serviços fora do âmbito trabalhista-celetista, como explica Mauricio Godinho Delgado (Ibidem:574):</p>
<p>“Na verdade estão referindo-se a uma retribuição por título jurídico não trabalhista, isto é, um contrato paralelo ao contrato empregatício e a este acoplado. Isso fica claro ao se saber que o pagamento pelo invento seria feito mesmo que o inventor não fosse o empregado, mas mero prestador autônomo de serviços.</p>
<p>Desse modo, o pagamento tem como causa o invento e não a prestação de serviços ou o conteúdo contratual trabalhista.”</p>
<p>A divisão em partes iguais é faculdade do empregador, já que o artigo 91, caput, cogita da possibilidade de disposição contratual em contrário. Previsão legal, aliás, de duvidosa constitucionalidade, por força do princípio da igualdade.</p>
<p>De qualquer forma, inadmissível estipulação de cláusula “leonina”, mormente levando em conta basilares princípios trabalhistas.</p>
<p>Os dispositivos constantes dos parágrafos do artigo 91, e artigos seguintes, da Lei 9.279/96, no Capítulo respectivo, são claros e diretos não ensejando, no geral, maiores indagações. Ressalte-se, no entanto, o seguinte:</p>
<p>Primeiro, a lei não esclarece o que seja “justa remuneração” (§ 2º, do art. 91), não havendo alternativa, caso inexista disposição contratual a tanto, senão o arbitramento, considerando-se, especialmente, o costume.</p>
<p>Segundo, por força do artigo 92, aplica-se o disposto nos artigos anteriores, no que couber, às relações jurídicas firmadas entre o trabalhador autônomo, ou o estagiário, e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.</p>
<p>Relevantes questões de ordem material e processual podem emanar dessa inferência.</p>
<p>Por exemplo, no que se refere à terceirização: o dispositivo legal em questão cogita da relação entre terceirizada e tomadora dos serviços, mas, como ficariam os direitos do trabalhador da terceirizada?</p>
<p>Se foi o obreiro quem inventou, caberia à empresa terceirizada, nos termos, por exemplo, do artigo 91, caput, respectivo direito de comercialização?</p>
<p>Levando em conta a nova competência processual da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114 da Constituição Federal, não há dúvida de que o juiz do trabalho é o competente para conhecer das questões relativas aos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de invenção</a>, ainda que seja autônomo o trabalhador.</p>
<p>Aliás, na hipótese do artigo 91, da Lei 9.279/96, a invenção, a rigor, estaria desvinculada da relação de emprego, mas, mesmo assim, em razão do disposto no artigo 92, a competência permanece com a Justiça do Trabalho, inferência compatível, inclusive, com o artigo 114 da Carta Magna.</p>
<p>O artigo 93 cuida da invenção criada pelo servidor público.</p>
<p>Se estatutário, a competência é da Justiça Comum; se contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho.</p>
<p>O parágrafo único do artigo 93 ressalta a incidência de previsões estatutárias, no que se refere à contraprestação pela invenção do servidor. Por fim, cumpre destacar duas importantes advertências feitas por João de Lima Teixeira Filho (apud PINTO, 2007:325):</p>
<p>&#8220;a) quando o invento não é comercializado pelo empregador, mas utilizado apenas no seu próprio empreendimento, não há que se falar em meação do empregado, já que nenhuma renda está produzindo, mas apenas em participação pela sua utilização interna;</p>
<p>b) em qualquer  das hipóteses examinadas, o invento só pode ser explorado comercialmente e, portanto, render royalties, após ter sido expedida a carta <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial –<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> INPI</a>.”</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.juslaboral.net</p>
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		<title>Propriedade Industrial e função social</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 18:36:14 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito constitucional da “função social da propriedade”.
A “função social da propriedade” está inscrita na Constituição Federal, no inciso XXIII do artigo 5o:
“a propriedade atenderá a sua função social;”
e no inciso III do artigo 170:
“A ordem econômica, fundada na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito constitucional da “função social da propriedade”.</p>
<p>A “função social da propriedade” está inscrita na Constituição Federal, no inciso XXIII do artigo 5o:</p>
<p>“a propriedade atenderá a sua função social;”</p>
<p>e no inciso III do artigo 170:</p>
<p>“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”</p>
<p><span id="more-90"></span>“III – função social da propriedade;”</p>
<p>No citado molde de interpretação – a meu ver míope &#8211; a função social de um determinado bem estaria inexoravelmente ligada ao acesso rápido e a baixo custo que a sociedade, como um todo, tenha a este bem, independente do custo e do tempo gasto no processo de invenção e desenvolvimento do mesmo.</p>
<p>A facilidade do acesso ao respectivo bem seria obrigação, quase que exclusiva, do inventor e do produtor daquele determinado bem, quer esteja ele protegido por <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito de propriedade intelectual</a> ou não.</p>
<p>Esta interpretação tornou-se bastante comum entre aqueles que defendem a não patenteabilidade ou o irrestrito direito de decretação de licenças compulsórias sobre determinados tipos de medicamentos ou, até mesmo, uma indefensável revisão de processos de patentes pela autoridade sanitária brasileira que, neste caso, como é evidente, serviria apenas como “justificativa” para negar <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos</a> inquestionáveis com base no poder de compra de determinadas parcelas da sociedade.</p>
<p><strong>Afinal, qual é a função social da propriedade?</strong></p>
<p>Em termos relativamente simples e, de forma resumida, a propriedade atinge a sua função social quando o “dono” de determinado bem ou direito, utiliza esse bem ou direito de forma apropriada e o colocando à disposição ou a serviço dos demais membros da sociedade.</p>
<p>Para facilitar o entendimento pode-se utilizar exemplo de uma fazenda, efetivamente utilizada para o plantio ou criação de animais e outra que nada produz e, portanto, não cumpre a sua função social, ficando sujeita desapropriação para que, por redistribuição, passe a ser utilizada por quem efetivamente a faz cumprir sua função, colaborando com a sociedade.</p>
<p><strong>E no caso da propriedade industrial?</strong></p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, área da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> que trata das <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a>, desenhos industriais e outros, tem em todos os países do mundo como meta – função social -,  (1) a divulgação dos inventos e criações que poderão servir de base para outras invenções ou copiados no futuro e (2) a possibilidade da geração de novos produtos destinados a melhorar a condição de vida das pessoas.</p>
<p>No caso dos produtos farmacêuticos a contribuição é, ainda e mais, para aumentar a expectativa e / ou a qualidade de vida dos pacientes.</p>
<p>Também, é função social que este tipo de propriedade cumpre, o emprego, no mundo, de centenas de milhares de pessoas. Só no Brasil,  as empresas de pesquisa e desenvolvimento empregam mais de vinte mil pessoas.</p>
<p>Desde os primeiros indícios de criação do sistema de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, ou seja, desde o século XV a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> tem a sua função social bem determinada.</p>
<p>Quando se concede a alguém uma <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> sobre determinado produto, concedendo, por conseqüência uma exclusividade relativa e por tempo determinado, a contra partida é a divulgação do conteúdo da invenção que, certamente servirá de base para outras invenções ou meramente para reprodução em grande escala de cópias que podem ser colocadas no mercado por menor preço, pois não houve, por parte dos copiadores, investimento em pesquisa e desenvolvimento.</p>
<p>Há quem tente utilizar uma interpretação estreita do conceito de “função social” para tentar justificar que certos produtos não deveriam, sequer, ter direito a uma <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, pois quem deles necessita não tem possibilidade de adquiri-los.</p>
<p>Ora, o acesso a produtos necessários ao bem estar e à saúde da população carente é a função social do governo. Não por meio de expropriação ou desrespeito à propriedade de outros, mas pelo planejamento e priorização de seus recursos que, afinal, pertencem à sociedade.</p>
<p>Aliás, não fora pelo sistema de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, muitos destes produtos sequer existiriam ou, se existissem, seus componentes e métodos de produção seriam mantidos como segredo industrial deixando de gerar a divulgação do conhecimento.</p>
<p>O trabalho de criação e invenção é sempre demorado e de resultado incerto. Por isso ele precisa ser recompensado; para dar o devido incentivo à criação de novos produtos, novos processos que gerarão novos conhecimentos que estarão disponíveis para toda a sociedade.</p>
<p>Esta é a meta da proteção da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> que encontra uma de suas melhores imagens no artigo primeiro, parágrafo oitavo, cláusula oitava da Constituição dos Estados Unidos da América:</p>
<p>“Para promover o progresso da ciência e das artes úteis, assegurando, por tempo limitado aos autores e inventores o direito de exclusividade sobre seus respectivos escritos e descobertas;”</p>
<p>É óbvio que, se excessos forem praticados pelos detentores de direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, esses devem ser corrigidos, punindo-se os culpados na forma da lei.</p>
<p>Diga-se que o Brasil conta com um arsenal legislativo moderno e invejável para punir eventuais abusos. As leis brasileiras de defesa da concorrência e de defesa do consumidor estão, reconhecidamente, entre as melhores do mundo.</p>
<p>O que devemos manter em mente é que desde os seus primórdios, o conceito de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> tem sido entendido como um “contrato entre o inventor e a sociedade” para permitir uma maior divulgação do conhecimento que é a função social por excelência.</p>
<p>A continuarmos com a visão estreita de que a função social de um determinado bem só se consideraria cumprida se houver ao acesso rápido e a baixo custo a este bem ou a um determinado serviço, com o governo tentando garantir este acesso por meio de controle de preços e de ataques à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, não haverá, no futuro, bem ou serviço disponível, pois não haverá mais empresas economicamente saudáveis para criá-los.</p>
<p>Basta que nos lembremos que o governo praticou durante décadas uma “tarifa social” para os meios de transporte. Tarifa social é a que não cobre os custos, mas a que a sociedade tem condições de pagar &#8211; governo subsidiaria a diferença.</p>
<p>Esta “tarifa social” que até hoje se aplica a diversos meios de transporte, inclusive o metrô, tem grande responsabilidade no triste fim da Rede Ferroviária Federal, nas ferrovias estaduais, no atual estado aflitivo das empresas de aviação civil.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.pontojuridico.com</p>
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		<title>Propriedade Industrial e o futuro das patentes</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 18:25:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da Propriedade Industrial, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.
Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.</p>
<p>Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico em pleno século XXI.</p>
<p>Mais ainda, o presidente Hugo Chavez chegou a afirmar que a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> deveria acabar, chocando a maior parte da comunidade que milita nessa área. Automaticamente, a Venezuela se retirou da Convenção de Paris e do Acordo TRIPs, tratados internacionais sobre <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> dos quais o Brasil é signatário. Por enquanto.</p>
<p><span id="more-86"></span>Desde a introdução do artigo 229-C na Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> &#8211; a Lei n. 9.279, de 1996 &#8211; em 2001, o governo brasileiro já vem dando sinais de que pretende limitar cada vez mais o escopo de proteção da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, especialmente no que tange às patentes.</p>
<p>Para quem não se recorda, o referido artigo acrescentou aos requisitos de patenteabilidade a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aos pedidos de patente referentes a produtos e processos farmacêuticos.</p>
<p>Ainda na seara dos medicamentos, também foi notícia não muito tempo atrás que o governo brasileiro ameaçou licenciar compulsoriamente &#8211; ou seja &#8220;quebrar&#8221; &#8211; algumas patentes relativas a medicamentos utilizados no tratamento da aids.</p>
<p>Não satisfeito com as ameaças, o governo brasileiro determinou a licença compulsória do medicamento Efavirenz. Evidentemente, esses atos também foram alvos de severas críticas por parte da comunidade internacional.</p>
<p>Por seu turno, alguns contratos de licença de exploração de patentes também vem sofrendo uma série de intervenções por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a>) no que se refere ao pagamento dos royalties livremente contratados pelas partes.</p>
<p>Pois bem. Não fossem suficientes essas medidas nos últimos anos, um novo capítulo nessa história foi aberto recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A antiga Lei no 5. 772, de1971, estabelecia que o prazo de proteção das patentes de invenção seria de 15 anos, durante os quais seus titulares gozariam do privilégio em relação a terceiros. Contudo, essa realidade mudou quando entrou em vigor o Acordo TRIPs, em 1o de janeiro de 1995, que determinava que o prazo mínimo de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção patentária</a> deveria ser de 20 anos nos países signatários.</p>
<p>Desde a entrada em vigor do Acordo TRIPs, que revogou em parte a Lei no 5. 772, todas as patentes necessariamente deveriam ter prazo de validade de pelo menos20 anos.</p>
<p>A dúvida era se isso valeria para as patentes já concedidas &#8211; originalmente válidas por 15 anos &#8211; ou apenas para os pedidos de patente ainda em curso em 1o de janeiro de 1995.</p>
<p>Questionado sobre isso, desde sempre o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a> se manifestou contrariamente à extensão dos prazos de validade das patentes, de forma que muitas empresas decidiram levar a matéria à apreciação do Poder Judiciário.</p>
<p>Até pouco tempo atrás, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, tanto em primeira como em segunda instância, concordava com as titulares das <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> e vinha determinando a extensão dos prazos para 20 anos.</p>
<p>Há diversas decisões nesse sentido. Entretanto, devido à alteração da composição dos órgãos julgadores da Justiça federal e à notória pressão feita pelo <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a> &#8211; leia-se governo federal -, esse entendimento veio aos poucos sendo modificado, primeiro, e curiosamente, em segunda instância, e posteriormente em primeira instância.</p>
<p>As titulares das patentes, não obstante, continuavam com o suporte do STJ, que chegou a proferir decisões favoráveis a elas.</p>
<p>Eis que, em março deste ano, a terceira turma do STJ se alinhou ao governo e decidiu alterar seu entendimento &#8211; pacífico até então -, e, pela primeira vez, negou a extensão do prazo de validade de uma <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> nas circunstâncias explicitadas acima.</p>
<p>Contrariamente ao que vinha sendo decidido, os ministros da terceira turma do STJ &#8211; também diferentes daqueles que haviam examinado essa questão anteriormente &#8211; se manifestaram contrariamente à extensão da proteção patentária, sob o argumento de que o Acordo TRIPs não poderia ser aplicado automaticamente, havendo necessidade de uma legislação complementar para introduzi-lo no ordenamento jurídico brasileiro.</p>
<p>Além disso, a turma entendeu que o Acordo TRIPs somente entrou em vigor no Brasilem1o de janeiro de 2000, e não em 1o de janeiro de 1995, como vinha sendo aceito anteriormente.</p>
<p>Certamente a titular da patente envolvida nessa decisão do STJ recorrerá e tentará levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF) , considerando que a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção da propriedade industrial</a> também é uma norma constitucional, prevista no inciso XXIX do artigo 5º. da Constituição Federal.</p>
<p>Aguardamos ansiosamente pelos próximos capítulos dessa novela e esperamos que o governo brasileiro entenda, ao contrário da Venezuela, que o desenvolvimento tecnológico do país passa necessariamente pela <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção da propriedade intelectual</a>, nacional e internacional, sendo que as medidas que vêm sendo tomadas, na realidade, só afastam cada vez mais qualquer tipo de investimento no país,o que vai de encontro com o crescimento tecnológico pretendido pelo próprio governo.</p>
<p>Guilherme de Mattos Abrantes e Igor Simões são, respectivamente, advogado e agente da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> do escritório Daniel Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico.</p>
<p>O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.articlesbase.com</p>
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		<title>Os direitos de propriedade intelectual</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Oct 2009 13:10:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Por trás da expressão “Direitos de propriedade intelectual” esconde-se, na realidade, uma batalha cultural, política e comercial mundial. Não vivemos nós em um mundo no qual alguns grupos industriais dos países do Norte, ao monopolizarem algumas patentes ou licenças, conseguem impor aos demais (a maioria) limites para o uso de obras e de trabalhos?
No momento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por trás da expressão “<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos de propriedade intelectual</a>” esconde-se, na realidade, uma batalha cultural, política e comercial mundial. Não vivemos nós em um mundo no qual alguns grupos industriais dos países do Norte, ao monopolizarem algumas <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> ou licenças, conseguem impor aos demais (a maioria) limites para o uso de obras e de trabalhos?</p>
<p>No momento atual, a tendência dominante visa à relacionar os “direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>” com seu único aspecto econômico. É isso que explica porque as negociações centrais ocorreram sob a égide da OMC (Organização Mundial do Comércio) e não da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, ciência e cultura) ou da OMPI (Organização Mundial da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Propriedade Intelectual</a>).</p>
<p><span id="more-81"></span>Mesmo a Cúpula mundial da Sociedade da Informação evita o tema, visto que se trata do principal fundamento jurídico e social para a criação e a transmissão do conhecimento. Mas esta situação está mudando e numerosos países do Sul se unem, em todas as estruturas que debatem a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>, a chamar a atenção para suas preocupações.</p>
<p>Assim, quinze países propõem à OMPI a redação de uma “Iniciativa para o desenvolvimento”, o que concorda com a ação de entidades da sociedade civil que desejam redigir um tratado para o “livre acesso ao conhecimento”.</p>
<p>Do mesmo modo, a proteção da “diversidade cultural” tem sido defendida no seio da UNESCO, recusando-se o alinhamento da criação sobre as regras do comércio.</p>
<p>Igualmente, os software livres, as <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">licenças</a> do tipo Creative Commons, a defesa de um patrimônio digital mundial e o papel central das bibliotecas na circulação da informação digital são idéias defendidas no seio da SMSI tanto pela sociedade civil quanto por alguns países em desenvolvimento.</p>
<p><strong>O que cobrem os “</strong><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"><strong>direitos de propriedade intelectual</strong></a><strong>”?</strong></p>
<p>Os direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> constituem um conjunto de normas jurídicas às quais se pode apelar para fins de proteção, de indenização e de manutenção dos direitos ligados a uma “criação intelectual” (invenção, idéia técnica, obra artística, design de objetos ou <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca registrada</a>, etc.)</p>
<p>Eles cobrem diversos setores: no cerne da propriedade literária e artística (<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos autorais</a> ou copyright) e da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> (<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, desenhos ou modelos), mais também cada vez mais as regras do direito e os tratados relacionados com os saberes nativos e tradicionais, a biodiversidades, os direitos dos camponeses ou a saúde pública.</p>
<p>Trata-se de uma vontade recente, datada dos anos 1980, que provoca o agrupamento dessas abordagens em um único quadro global tratando de todas as obras e trabalhos imateriais.</p>
<p>O termo consagrado nos dias de hoje no direito e nos debates mundiais sobre “<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos da propriedade intelectual</a>” é a tradução de uma opção política e econômica que tem por fim considerar a “<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>” como um “direito natural”, a exemplo da propriedade da terra ou do meios de produção.</p>
<p>Ora isso é altamente contradito tanto pela história como pela análise das conseqüências dramáticas que podem ocorrer com essa medida se ela for levada a efeito.</p>
<p>O direito de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> tem uma longa história.</p>
<p>A partir do “Statute of Anne”, lei britânica, primeira tentativa de redigir um “direito do autor” em 1710, a propriedade literária foi concebida como um direito de equilíbrio entre os interesses da sociedade (“estimular os homens esclarecidos a compor e escrever livros úteis”) e os dos autores.</p>
<p>Esses últimos dispõem do monopólio de utilização de suas obras, que não podem ser editadas ou representadas sem seu consentimento. Mas numerosas “exceções e isenções” estão presentes em todas as legislações que tratam da criação.</p>
<p>Estas visam à defender a capacidade da sociedade de utilizar o conhecimento que está incorporado nas obras e a facilitar o acesso a elas e sua circulação: exceções para a educação e as bibliotecas, direito de cópias privadas, direito de citação, direito de caricatura, direito de transcrição para favorecer o acesso para as pessoas incapacitadas, etc.</p>
<p>Acresça-se que, tradicionalmente, a propriedade literária e artística refere-se à forma da criação e não às idéias que estão contidas nela. Ela engloba não só a obra de arte original e a escrita criadora, mas igualmente as bases de dados informatizadas e os programas de informática.</p>
<p>Esta relação de equilíbrio entre os criadores e a sociedade se manifesta plenamente na existência de um “domínio público” no qual encontram-se obras transcorrido um determinado período (hoje 70 anos após a morte do autor, 50 anos após sua difusão para as interpretações musicais, 20 anos após a liberação para as patentes, 70 anos após seu depósito para os desenhos e modelos, etc.).</p>
<p>Esse “domínio público” enriquece-se, também, com os trabalhos criados pela pujança pública (leis, registros, decisões, relatórios, etc.), as descobertas científicas e os dados experimentais (decodificação do genoma humano, teoremas matemáticos, etc.).</p>
<p>Enfim, percebe-se o surgimento da noção de “domínio público consentido”, na qual os próprios autores e criadores decidem converter suas obras no momento de sua criação. É, por exemplo, o caso dos software livres, das licenças de uso do tipo Creative Commons, arquivos de dados de conhecimentos, arquivos abertos para a publicação da ciência&#8230;</p>
<p>O sistema de patentes por seu lado, concede direitos exclusivos de propriedade sobre o objeto da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, mais precisamente sobre as “reivindicações” que se seguem à descrição técnica da invenção.</p>
<p>Esse sistema oferece a seu titular o direito de impedir que qualquer outra pessoa utilize, fabrique ou venda o objeto da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, ou se utilize da técnica ou do processo durante determinado período, em troca da inscrição de seu conhecimento em um documento técnico.</p>
<p>Em sua origem, as patentes foram concebidas não para impedir o acesso ao conhecimento mas, ao contrário, para proporcioná-lo. Isso permitiu aos países então emergentes, como os Estados Unidos durante todo o século XIX, utilizar o conhecimento anterior ou “estrangeiro”, pois as patentes deviam designar os países aos quais se aplicam.</p>
<p>Assim pois, a patente é destinada a estimular a criatividade e a invenção e é ela um privilégio concedido a indivíduos em benefício da sociedade.</p>
<p>O mérito e a pertinência do “<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patenteamento</a>” não atinge a unanimidade. As negociações comerciais mundiais atuais têm por fim impedir o uso pelos países em desenvolvimento dessa oportunidade econômica.</p>
<p>Os países em desenvolvimento desejam estender a todo o mundo as suas próprias normas, o que representa um problema de equilíbrio para os países do Sul que não possuem as capacidades de investimento necessárias para esta corrida contra o relógio.</p>
<p><strong>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> diante das redes e da tecnologia digital</strong></p>
<p>Os computadores e em maior margem a digitalização da cultura e do conhecimento, de um lado, e as redes que oferecem a capacidade de fazer circular rapidamente esses objetos digitais em escala mundial de outro, abrem um novo desafio às normas da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>.</p>
<p>Como redigir, em escala global, um novo equilíbrio que permita favorecer a criação e a inovação ao mesmo tempo que garanta o acesso de todos ao conhecimento e o compartilhamento mundial dos benefícios da pesquisa?</p>
<p>Os novos suportes nascidos da emergência das TICs provocam a aceleração das inovações e a mundialização dos intercâmbios. Conseqüentemente, a urgência impõe uma outra abordagem, um direito da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> novo que afaste todo diktat dos grupos industriais dos países do Norte.</p>
<p>Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de propriedade intelectual</a> não podem ser concebidos unicamente como uma extensão do monopólio de utilização de um pensamento ou de uma obra intelectual, mas devem levar em conta outros interesses.</p>
<p>A título de exemplo, a aceleração da inovação em setores como os da informática ou das biotecnologias acentua as divergências de posição entre os países do Norte e os do Sul.</p>
<p>Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de propriedade intelectuais</a> devem consagrar um direito de propriedade ao lucro dos criadores, apresentando limites por meio de obrigações em relação aos usuários, em nome do direito de acesso às informações, um direito fundamental.</p>
<p>A fim de delimitar adequadamente os desafios do debate atual, é preciso começar por ter uma visão clara do que é compreendido pela expressão “direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectuais</a>”. A abordagem jurídica nos oferece dois tipos de visões: estática ou dinâmica.</p>
<p>A primeira consiste em se ficar satisfeito com herança, tradições, privilégios.</p>
<p>Os direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectuais</a> aparecem, assim, como um conjunto de textos cuja aplicação suscita dúvidas.</p>
<p>Foram definidas numerosas normas nacionais, regionais e internacionais, destinadas principalmente a reforçar o monopólio sobre as obras e as invenções dos autores, dos inventores e, o mais importante, das empresas que valorizam e distribuem essas criações.</p>
<p>Esta tendência a editar leis de controle da circulação do conhecimento, acentuada pela implementação de “medidas técnicas de proteção” diretamente no interior dos documentos digitais, corresponderá aos desafios atuais da sociedade da informação?</p>
<p>Esta concepção ocidental da questão é contestada pelos países do Sul, vítimas da regra do primeiro a chegar, primeiro a servir-se. Toda criação implica no início do processo uma proteção mas convém avaliá-la, equilibrá-la, de modo a não frear o processo de produção ou de acesso à informação no final.</p>
<p>A segunda visão, dinâmica, considera que os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos intelectuais</a> devem facilitar antes de mais nada a expressão de idéias, sua circulação transversalmente às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e até chegar à sua reutilização sistemática.</p>
<p>A sociedade da informação modifica as modalidades da criação e sobretudo da transmissão das obras. As TIC, abrindo outras perspectivas com uma maior difusão das obras, criam novamente modelos econômicos de um lado e, de outro, permitem uma maior acompanhamentos dos usos. Isso é válido tanto para as pessoas físicas quanto para as indústrias e os países em desenvolvimento.</p>
<p>Nesse contexto, os países do Sul trabalham a favor do reforço e ampliação dos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos dos usuários</a>. Eles preconizam a comprovação da inventividade nos mecanismos jurídicos a serem introduzidos.</p>
<p>Além disso, segundo eles, não seria pelo fato de que um grupo de países industrializados detenha o monopólio mundial de patentes (97% das patentes são registradas para os países desenvolvidos) que esses países têm o direito de exigir dos países em desenvolvimento um alinhamento nos termos de suas próprias normas.</p>
<p>Isso significa a reprodução da dominação fazendo com que esses países concorram com fortes desvantagens para serem admitidos no seio do sistema mundial de intercâmbio. Trata-se, também, do controle do saber (aí compreendida também a censura). Martin Khor considera que para favorecer o livre acesso mundial ao conhecimento, convém limitar “o alcance do copyright e das patentes em favor dos consumidores e do interesse público”.</p>
<p><strong>Uma evolução mercantil que destrói o equilíbrio</strong></p>
<p>A controvérsia em curso foi suscitada pela atitude de um grande número de grupos de pressão &#8211; atuando no universo da criação ou novas profissões da tecnologia digital  &#8211; que desejam agir sobre os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de propriedade intelectuais</a>.</p>
<p>Sua ação concertada conduz à imposição da idéia de uma mercantilização da informação, uma visão estritamente econômica da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>.</p>
<p>Essa evolução se dá às expensas dos bens comuns da informação e das exceções aos usos que favoreçam a circulação do conhecimento.</p>
<p>Além disso, ela visa à ampliar a continuidade do campo da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a>, chegando mesmo a tocar as regras fundamentais e os setores vitais para a humanidade (medicamentos, genética, patenteamento de organismos vivos, sementes agrícolas, conhecimentos tradicionais, dados geográficos e botânicos, etc.).</p>
<p>Isso confere às questões relativas ao <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito da propriedade intelectual</a> uma nova importância no universo digital e, em maior margem, em todas as técnicas da era da informação.</p>
<p>A via do lucro máximo impulsiona os grupos industriais dos países do Norte a patentear tudo que puder ser imaginado para o futuro. Eles colocam, também, numerosos entraves às técnicas em gestação, assim sendo os conhecimentos, freqüentemente, encontram-se longe de serem formalizados.</p>
<p>A parte descritiva das patentes registradas perde, assim, seu interesse para a transmissão do saber técnico. A patente presta-se mais para se explorar tranqüilamente o futuro do que para proteger uma inovação existente. Como resultado, limita a pesquisa e o desenvolvimento.</p>
<p>Aumenta também de maneira inevitável o fluxo de pagamentos dos países do Sul para os países do Norte, a título de direitos sobre posse (royalties) e de obrigações aos detentores das <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>.</p>
<p>Essa abordagem conduz à multiplicação de patentes voltadas diretamente para o conhecimento (algoritmos e software de informática, seqüências genéticas), as formas de organização do mundo (<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> ditas de “método”), as moléculas químicas (e não apenas seu processo de fabricação), os conhecimentos ancestrais (a “biopirataria”), os vegetais, os animais e em sentido mais amplo todos os seres vivos.</p>
<p>Com a “patente de organismos vivos”, que consiste em oferecer a uma empresa ou um indivíduo a propriedade sobre um componente do ser vivo, descobre-se uma versão intelectualmente aberrante e humanamente inaceitável da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>.</p>
<p>É preciso ter em mente que até os anos 1990, o sistema de patentes envolvia, essencialmente, os objetos inanimados e os processos mecânicos.</p>
<p>Ao se apoiar sobre o registro dessas <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes</a>, as empresas transnacionais desejam proibir aos países do Sul o uso dos conhecimentos para lutar contra as calamidades que as oprimem.</p>
<p>A mais perfeita ilustração encontra-se no processo intentado por diversas multinacionais do setor farmacêutico contra o governo sul-africano quando este procurou democratizar o acesso ao atendimento de saúde para os doentes de aids.</p>
<p>As exceções que ainda existem nos tratados internacionais, como o tratado da OMC, por exemplo sobre as licenças legais dos medicamentos, por razões de saúde pública, são reconsideradas a cada negociação e demolidas indiretamente pelo viés das negociações bilaterais.</p>
<p>No domínio cultural, assiste-se igualmente à uma ampliação do campo dos direitos autorais para além de um sistema equilibrado. Novos setores são corroídos (desde as publicações científicas até aulas de professores), produções mecânica são encontradas sob a égide do direito autoral (ex.: as fotografias automáticas, como aquelas de satélites, entretanto tão úteis para a prevenção de catástrofes).</p>
<p>As empresas intermediárias, como as mídias ou as editoras científicas, apóiam-se numa interpretação de mão única do direito do autor para adicionar restrições ao livre acesso à cultura, principalmente na escola, nas universidades e nas bibliotecas.</p>
<p>Essa ampliação da propriedade, bem como a ampliação dos domínios cobertos, segue dois eixos: o do tempo (alongamento da duração da propriedade) e o dos usos. Com as “medidas de proteção técnica” (DRM: digital right management systems) ou o “direito dos difusores” (“broadcast flag”), os detentores de direitos desejam poder acompanhar os usos privados dos documentos digitais, o que constitui uma grave ameaça para a liberdade de expressão, a vida privada e os Direitos do homem.</p>
<p>Até o presente, todos os mecanismos capitalistas de difusão da informação tiveram por fim criar artificialmente uma escassez de informações. Trata-se de uma estratégia de monopolização.</p>
<p>Ora, no domínio do conhecimento, a posse por um não significa absolutamente expropriação dos outros. Pode-se possuir completamente uma informação e intercambiá-la sem por isso tornarmo-nos expropriados.</p>
<p>É a busca por um equilíbrio, que leve em conta essa natureza dos bens imateriais, que a sociedade civil, em conjunto com os Estados em desenvolvimento, almeja com a ação levada a efeito em escala mundial para obter um “Tratado para o livre acesso ao conhecimento”.</p>
<p>Trata-se de permitir a todos, e especialmente aos países em desenvolvimento, utilizar os conhecimentos da humanidade para confrontar os males do século XXI. Construir um domínio público universal da informação aparece como uma necessidade urgente.</p>
<p>De agora em diante, a técnica nos proporciona as condições dessa realização. É preciso que as regras jurídicas e econômicas permitam a realização.</p>
<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção dos direitos intelectuais</a> não deve ser um obstáculo em um mundo no qual todos poderiam produzir, intercambiar e contribuir para com os potenciais intelectuais e os recursos protegidos, quer dizer para um domínio público aberto, de recursos comuns.</p>
<p>Este domínio público universal das informações supõe uma definição clara e perfeita dos direitos reconhecidos, tanto aos criadores quanto aos usuários.</p>
<p>Todas as invenções merecem recompensas pelos esforços despendidos. Os países do Sul não contestam essa realidade em nenhum aspecto.</p>
<p>Entretanto, somente as inovações que são verdadeiramente únicas, novas ou criativas merecem ser protegidas. Essa opção equivaleria a recompensar a criação e a inovação e não a favorecer os detentores de portfólios dos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de propriedade</a>.</p>
<p>A época das restrições deve ser encerrada pois “quanto mais as pessoas tiverem acesso livre aos organismos intelectuais, mais elas serão capazes e estarão desejosas de consagrar seu tempo a acessar e a criar entidades de valor”.</p>
<p>A recompensa deve ser a resposta a qualquer esforço inovador. Mas, nem tudo deve ser patenteado. Em princípio, todas as invenções intelectuais devem estar destinadas ao domínio público, a menos que seja necessário possibilitar sua apropriação temporária, e mesmo assim, somente se isso não significar discriminações inaceitáveis.</p>
<p>A atribuição de um <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito de propriedade</a>, a um preço justo, não deve ser aceita a menos que o investimento em questão seja tão importante que leve à exclusão de qualquer retribuição econômica sistemática.</p>
<p>O reconhecimento de um valor primordial de bens comuns da informação livremente acessíveis e utilizáveis por todos está longe de ter sido atingido. No presente momento, o exemplo mais visível são os softwares livres. </p>
<p>É o único bem comum informático que atingiu sua maturidade. Seu uso se generaliza pouco a pouco, pelos usuários privados, mas também no núcleo das administrações e dos serviços de numerosos países ou coletividades territoriais.</p>
<p>É preciso caminhar mais rapidamente e permitir a todos o acesso às outras fontes de informação. Para isso, passa uma solução pela redução da duração da propriedade antes do acesso ao domínio público. Já chegou a hora de torná-la suficientemente curta de modo que a acessibilidade se torne mais fácil e mais rápida em nossos dias.</p>
<p>O direito é uma formalização das relações sociais. Nesses termos, os direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> representam uma questão política que deve ser discutida como tal pelos governos e pela sociedade civil.</p>
<p>Considerada a importância das informações para a vida cotidiana, para a educação das gerações futuras e para o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção da natureza, convém assegurar sua proteção pelos Estados nisso associando os usuários e os poderes econômicos e científicos.</p>
<p>Não deve ser o mercado que deve ditar sua lei e não podemos deixar se instalar uma situação na qual grandes grupos compartilhem entre eles todo o conhecimento do mundo.</p>
<p>As sociedades da informação não serão realmente inclusivas se não existir um domínio público universal da informação funcionando em benefício de todos.</p>
<p>A verdadeira harmonização dos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de propriedade intelectual</a> passa por um ¬reequilíbrio entre os proprietários e os usuários, como também entre os países desenvolvidos e os em desenvolvimento.</p>
<p>A informação deve servir à humanidade e que no saber resida o vínculo com o desenvolvimento.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.vecam.org</p>
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		<title>Propriedade Industrial: O Que É Isso?</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 13:12:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a Propriedade Industrial, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não apenas ser instigados, estimulados (desde os primeiros momentos de vida), mas efetivamente protegidos, sempre sob o enfoque e manto do interesse social.</p>
<p><span id="more-76"></span>Assim, as considerações são voltadas ao leigo. Àquele que não milita diariamente com assuntos envolvendo <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a> ou <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, mas que pode, como por exemplo um empresário, ser um inventor, titular de marcas, que ainda não sejam protegidos, simplesmente por falta de acesso à informação.</p>
<p>Acreditamos que o conhecimento básico, do conteúdo, do âmbito da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção dos direitos</a> relativos à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> é fundamental para toda e qualquer pessoa. O fomento da atividade inventiva, da inovação, deve atingir toda a população.</p>
<p>Estratégias, estímulos e investimentos governamentais são fundamentais. Parcerias, necessárias. Valorização da atividade científica, patrocínio para desenvolvimento de pesquisas (em todos os campos), desenvolvimento de novas tecnologias, são o triunfo de qualquer nação que queria ocupar o primeiro escalão no ranking das nações desenvolvidas.</p>
<p>O desenvolvimento de um País (seja ele econômico ou outro) está ligado necessariamente ao conteúdo intelectual de sua nação. À sua capacidade de inovar, desenvolver, pesquisar. Ao respeito dos direitos daqueles que investem mais do que capital, mas vidas à busca de inovações que muitas vezes salvam milhares de seres humanos.</p>
<p>No Brasil, a proteção relativa à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> é disciplinada pela Lei de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial </a>– Lei 9.279/96. Nela estão contidos nãos apenas os direitos advindos com a concessão de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">registro de marcas</a>, <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> de invenção e desenhos industriais, como todo o procedimento administrativo que deve ser obedecido.</p>
<p>O Brasil também é signatário de acordos internacionais que disciplinam a matéria, como o TRIPS e a CUP – Convenção da União de Paris</p>
<p>Assim, todo aquele que tiver interesse em ter reconhecido seus direitos relacionados à <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, deve necessariamente obter a chancela do órgão responsável pela análise de pedidos, ou seja, o Instituto Nacional da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial </a>- INPI.</p>
<p>De tal forma, o inventor que desejar obter a proteção conferida pela lei deve recorrer ao INPI, assim como aquele que desejar obter certificado de seu desenho industrial, ou ainda ver sua <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca registrada</a>.</p>
<p>É importante ter em mente que a despeito de não ser obrigatória, a obtenção do registro, da patente ou do certificado é a única forma de obter o reconhecimento oficial de que a marca, a invenção ou o desenho industrial não estão inseridos nas proibições legais, atribuindo assim ao titular exclusividade na exploração ou utilização, além da possibilidade de impedir outros que utilizem total ou parcialmente sua tecnologia, sua <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, seus desenhos industriais.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.artigonal.com</p>
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