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Classificação Nacional de Produtos e Serviços
O ato normativo que criou a Classificação de Produtos e Serviços estabeleceu um limite: cada pedido de registro de marcas deverá assinalar uma única classe. Adicionalmente, dentro da classe escolhida, o pedido poderá compreender até o máximo de três itens. No caso de medicamentos, o limite é de dois itens. Duas premissas estiveram presentes na elaboração da Classificação:
- Estabelecer uma linguagem que agregasse produtos e serviços, utilizando denominações genéricas que delimitassem adequadamente o âmbito de proteção e, ao mesmo tempo, permitissem a análise de colidências por afinidade de produtos/serviços, intra e interclasses.
- Estabelecer um código, fixado em quatro dígitos, que traduzisse cada linha de produto/serviço, a fim de permitir a automação. Os dois primeiros dígitos representam a classe do produto ou serviço e os dois dígitos finais o item específico dentro da classe.
A Classificação foi instituída pelo Ato Normativo 51, de 1981 e já existem estudos em andamento para sua atualização. A diretiva básica será sua compatibilização com a Classificação Internacional de Nice, adotada por diversos países, e que representa, a exemplo da congênere Classificação Internacional de Patentes, uma referência básica em termos de padronização internacional.
A Classificação atual é composta de 41 classes, sendo 35 referentes a produtos e seis a serviços.Conforme explicado, cada uma das classes é dividida em itens.
Algumas classes, normalmente as mais demandadas, possuem grande número de itens. Esse é o caso, por exemplo, da Classe 05 (Medicamentos), com 17 itens. Outras, como Plantas e Flores (Classe 10), têm apenas um item.
Ilustrando: os remédios expectorantes têm a classificação 05.14, o que significa que estão na Classe 05, item 14. A tabela abaixo apresenta a descrição das 41 classes que formam a Classificação. Clicando-se no título de cada uma das classes pode-se ver os itens específicos que as compõem.
Fonte: www.inpi.gov.br
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