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Justiça impede extensão de patentes de remédios para hipertensão e esquizofrenia
Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira, dia 22 de fevereiro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, negou a extensão da validade de duas patentes, relacionadas aos remédios Aprovel, para hipertensão, e Geodon, um anti-psicótico, abrindo caminho para os genéricos.
Os dois resultados representam vitórias do INPI no que se refere à contagem de prazo de validade das patentes. No caso do Geodon, o prazo de validade era até 2 de março de 2007, mas o fabricante defendia a prorrogação até 2 de março de 2012. No caso do Aprovel, a data original era 20 de março de 2010, mas o laboratório queria ampliar para 15 de agosto de 2012.
- O INPI defende a importância da patente para a sociedade, mas também combate os abusos destes direitos – comentou o presidente do Instituto, Jorge Ávila.
Os processos em questão se referem a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.
Fonte: www.inpi.gov.br
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