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Navegando em " Marca"
jan 3, 2011
admin

Marcas de luxo fazem parceria para lançar whisky mais caro do mundo

A marca de whisky Macallan se uniu à tradicional fabricante de produtos em cristal Lalique para lançar um produto exclusivo: o Cire Perdue. Trata-se de uma edição especial do malte, de 65 anos, colocada em um frasco de luxo da Lalique, especialmente preparado para a ocasião, em comemoração dos 150 anos do nascimento de René Lalique, fundador da Lalique. O Cire Perdue custará US$ 150 mil (o equivalente a aproximadamente R$ 260 mil).

O frasco foi desenvolvido para armazenar a bebida, a mais cara até hoje desenvolvida pela Macallan. Para a comemoração do aniversário da marca, a única unidade do produto será leiloada no dia 15 de novembro na Sotheby´s de Nova York. A quantia arrecadada com a venda da bebida seré totalmente revertida para a Charity Water, ONG que realiza um trabalho de levar água potável à comunidades de países subdesenvolvidos.

Até o dia do leilão, o produto viajará por diversas cidades do mundo, como Paris, Madri, Londres, Moscou, Shangai e Tokio, para participar de exposições. Sobre a ação, David Cox, diretor da Macallan, comenta: “Esse projeto extraordinário nasceu de uma parceria entre nós e a Lalique, que tem um trabalho de design brilhante. Decidimos juntos doar o valor da venda desse produto maravilhoso para a Charity Water. É sempre muito bom poder ajudar os outros”. Por sua vez, Silvio Denz, CEO da Lalique, diz: “Nós estamos muito orgulhosos dessa parceria e por poder ajudar os mais necessitados com a ação”.

Fonte: www.registromarcaspatentes.blogspot.com

ago 10, 2010
admin

O valor da marca

  As marcas assumem maior importância e valor nos negócios de fusão e aquisição de empresas; aquelas que são donas de uma boa imagem podem apostar na sobrevivência.

por Nara Damante

O que faz um consumidor optar, e às vezes até pagar mais caro, por uma determinada marca de sabão em pó? Ou entrar na loja de uma rede internacional de fast food e comer algo semelhante ao que poderia consumir na lanchonete da esquina? Atração pela marca? Milhões de dólares são investidos anualmente em marketing para construir e manter um dos maiores patrimônios que uma empresa pode ter, a sua marca. Muitas vezes esquecida nas transações de aquisição, venda ou fusão de empresas, a marca, se bem trabalhada, pode representar um valor maior do que o do próprio negócio da organização.

Tesouro reverenciado pelo consumidor, a marca é um bem intangível, não-consignado em balanços, para a maioria de seus proprietários. De outra parte, a exigência constante de padrões de conduta que garantam a qualidade do produto (e de sua imagem), muitas vezes coincide com as estratégias de valorização que a empresa aplica à sua marca. Nesse caso, afinar o marketing mix na direção correta requer competência e talento em todas as disciplinas da Comunicação.

Qual será, por exemplo, o segredo mercadológico da Coca-Cola, a marca mais valiosa do mundo? Rodolfo Jimenez, gerente de comunicação da companhia, prefere uma explicação que mantém a aura de mistério que envolve a composição do refrigerante. “Temos uma formulação química mágica, que não cansa o paladar do consumidor do mundo inteiro”, afirma. “Outro elemento está no próprio estilo Coca-Cola, que é mais do que um refrigerante: é um compromisso com o alto astral, com a alegria e a confraternização”. A preocupação com a renovação da marca se revela nos slogans internacionais da companhia, que costumam ter duração de três a seis anos. Segundo Jimenez, o tema atual – “Sempre Coca-Cola” – e a campanha publicitária que o acompanha seguem o padrão da marca, que busca ser relevante, surpreendente e original aos olhos do consumidor.

Para manter status de sua marca, a Coca-Cola investe, no Brasil, US$ 300 milhões por ano em marketing – verba que envolve propaganda, patrocínio, promoção, incentivo aos revendedores, equipe de vendas, distribuição, equipamento de vendas, post-mix e o jornal Merchandising, dirigido ao trade. “A intimidade com o consumidor é fundamental no nosso negócio”, diz Jimenez. “Temos de manter a marca viva e presente na cabeça e no coração da pessoas; para isso, precisamos utilizar várias e simultâneas ações de comunicação.”

Equilibrar essa equação é tarefa árdua. Mas exemplos como a própria Coca-Cola, Marlboro, McDonald’s e outros permitem afirmar que, além da qualidade de seus produtos, essas marcas têm valor monetário e podem cobrar a mais por isso.

jan 20, 2010
admin

Quanto vale sua identidade?

Quanto vale uma imagem? Quanto vale um sinal? Quanto vale uma forma?   Quanto vale a sua identidade?  Quanto vale a sua marca? Quanto vale o que sua marca simboliza para seu cliente? É a sua marca que se relaciona com seu cliente  é ela que agrega valores  á sua empresa. 

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jan 5, 2010
admin

História das marcas: como surgiu a Coca-Cola

Uma das maiores marcas do planeta, a Coca-Cola é uma vitória do marketing, construída em gerações. Veja como o nome diferente de uma bebida tônica para dor de cabeça passou a ser pronunciado em todas as línguas.

A marca Coca-cola foi criada por Frank Robinson, que também desenhou à mão o logotipo.

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dez 7, 2009
admin

Licenciamento e Estratégia de Marcas

O licenciamento – ou licensing – de propriedade intelectual é a concessão de direitos de uso de determinada propriedade para terceiros com o objetivo de agregar valor ao produto, serviço ou comunicação da empresa licenciada.

Podem ser licenciados personagens, imagens de personalidades famosas, obras artísticas e diversos tipos de marcas, como as corporativas, de moda, de clubes esportivos, de programas de TV, filmes de cinema, ONGs, etc.

Esse mercado movimentou 2,7 bilhões de reais no Brasil em 2005, dado mais recente disponível. Isso representa um crescimento de 14% sobre o ano anterior.

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dez 7, 2009
admin

Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual atingiu sua atual conotação após uma série de evoluções em seus conceitos. Atualmente, permite a recompensa como fruto de um trabalho, o que constitui a base do direito moderno.

Dois fatores principais têm atribuído maior valor à propriedade intelectual no mundo hodierno.

O primeiro é sua visibilidade política, devido à grande importância econômica para os países. O segundo, é que os bens imateriais superaram a tradicional estimativa concedida aos bens materiais e imóveis.

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nov 24, 2009
admin

O valor de marca é tangível ou intangível?

Como calcular em dólares o valor de uma marca?

Existem empresas conceituadas que fazem este trabalho a partir de um cálculo base e indicadores próprios, com resultados muitas vezes divergentes.

A marca vem ganhando cada vez mais valor como patrimônio empresarial, principalmente por estar se tornando um ativo financeiro das empresas; ou seja, está deixando de ser intangível e se tornando tangível, mensurável em valor monetário.

Mas o quanto tangível são estes valores de marca?

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nov 17, 2009
admin

Direitos E Obrigações Relativos À Marca E Seu Registro

I – Introdução
As relações comerciais estabelecidas entre fornecedores, fabricantes,
clientes e consumidores geram diferenciais e preferências, decorrentes da
qualidade do produto ou serviço, de sua confiabilidade e identidade.
Visando o lucro e o constante crescimento da empresa, os empresários e afins
comercializam seus produtos, relacionando-se com uma clientela e, por vezes,
objetivando a fidelidade desta.
A empresa pretende ser conhecida pelos consumidores, a fim de sobressair-se
perante as demais e alcançar um número cada vez maior de vendas, por outro
lado, o cliente simpatiza-se com aquele fornecedor do produto ou serviço,
criando uma relação de preferência e identificação do que consome ou
contrata.
Em razão do exposto, nasceu no mundo comercial o que chamamos de marca. E
esta deve ser registrada para gerar efeitos perante terceiros e proteger seu
proprietário.
Diante de tal relevância jurídica, o Estado garante ao proprietário da marca
a devida proteção, legislando, julgando e administrando os atos comerciais.
No entanto, para que haja a referida proteção, impreterível o registro da
marca. Com tal procedimento, haverá a garantia do proprietário contra uso
indevido, má-fé e concorrência, resguardando, não só o empresário, mas também
os consumidores.
II – Conceito
Consubstancia o artigo 123 que “Para os efeitos desta Lei, considera-se: I -
marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço
de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; II – marca de
certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente
quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços
provindos de membros de uma determinada entidade”.
Uma das maiores autoridade do Direito Comercial e, consectariamente, sobre a
marca é o distinto Professor Fábio Ulhoa Coelho, que em suas filigranas
doutrinárias conceitua:
“A marca é o designativo que identifica produtos e serviços. Não se confunde
com outros designativos presentes na empresa, assim o nome empresarial, que
identifica o empresário e o título de estabelecimento, referido ao local do
exercício da atividade econômica”.
Preleciona, ainda, sobre o tema, o ilustre doutrinador:
“A lei da propriedade industrial de 1996 introduziu no direito brasileiro,
além da marca de produtos e serviços, duas outras categorias: a marca de
certificação e a marca coletiva (LPI, art. 123, II e III). A primeira atesta
que determinado produto ou serviço atende a certas normas de qualidade,
fixadas por organismo oficial ou particular, enquanto a segunda informa que o
fornecedor do produto ou serviço é filiado a uma entidade, geralmente a
associação dos produtores ou importadores do setor”.
III – Aquisição e registro da marca
Os direitos sobre a marca originam-se com a sua aquisição, que por sua vez,
nasce pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso
exclusivo em todo o território nacional.
O procedimento de registro é realizado por meio de pedido junto ao Instituto
Nacional da Propriedade Industrial – INPI que é uma autarquia federal. Tal
autarquia está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior e é responsável por registros de marcas, concessão de
patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia
empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e
indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei
n.º 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98). (fonte: site do INPI).
IV – Marca de Alto Renome e Marca Notoriamente Conhecida
A legislação assegura proteção especial à marca registrada no Brasil
considerada de “alto renome” em seu ramo.
Já quanto à “Marca Notoriamente Conhecida” em seu ramo de atividade (nos
termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da
Propriedade Industrial) há proteção especial, e diferente da mencionada
anteriormente, independe de estar previamente depositada ou registrada no
Brasil.
Vale ressaltar que referida proteção aplica-se também às marcas de serviço
Como forma de proteção, o INPI tem a faculdade de indeferir de ofício pedido
de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca
notoriamente conhecida.
A proteção conferida pelo registro assegura ao titular da marca ou ao
depositante o direito de:
- ceder seu registro ou pedido de registro; II – licenciar seu uso e; III -
zelar pela sua integridade material ou reputação.
V – A Vigência e prorrogação
O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da
concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. (Art.
133, da LPI). O § 1º prevê a prorrogação que deverá ser formulado durante o
último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento
da respectiva retribuição.
VI – A Cessão
O pedido de registro e o registro poderão ser cedidos, desde que o
cessionário atenda aos requisitos legais para requerer tal registro. A cessão
deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de
marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico,
semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento
dos pedidos não cedidos. (Arts. 134 e 135, da LPI).
VII – Licença de Uso
Com espeque no artigo 139, autoriza-se a licença de uso:
“O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar
contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer
controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos
respectivos produtos ou serviços”. O Parágrafo único acrescenta, ainda: “O
licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em
defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos”.
Não se pode olvidar que, como é característico de todo registro público, o
contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em
relação a terceiros, a partir da data de sua publicação. De outro modo, estes
não teriam conhecimento das alterações realizadas.
Assim como no caso de indeferimento de anotação, da decisão que indeferir a
averbação do contrato de licença cabe recurso.
VIII – Perda dos direitos
O registro da marca é extinto: I – pela expiração do prazo de vigência; II -
pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou
serviços assinalados pela marca; III – pela caducidade; ou pela inobservância
do disposto no art. 217, que impõe: “A pessoa domiciliada no exterior deverá
constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País,
com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para
receber citações”.
IX – Exame do pedido
Após o protocolizado do pedido será publicado a oportunidade de apresentação
de oposição no prazo de 60 dias. Concluído o exame, será proferida decisão,
deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições
correspondentes, o certificado de registro será concedido. Para todos os
efeitos, reputa-se concedido o certificado de registro na data da publicação
do respectivo ato.
X – A ação de Nulidade
Por fim, imperioso ressaltar que é nulo o registro que for concedido em
desacordo com as disposições desta Lei. O processo de nulidade poderá ser
instaurado de ofício, pelo INPI, ou mediante requerimento de qualquer pessoa
com legítimo interesse, no prazo de 180 dias contados da data da expedição do
certificado de registro.
A ação de nulidade do registro deve ser ajuizada no foro da Justiça Federal,
sendo que o INPI, quando não for o autor do requerimento de nulidade,
intervirá no feito.
Requerida a nulidade, o juiz pode, determinar liminarmente a suspensão dos
efeitos do registro e do uso da marca. A ação para declarar a nulidade do
registro prescreve em 5 anos contados da data da sua concessão.

I – Introdução

As relações comerciais estabelecidas entre fornecedores, fabricantes, clientes e consumidores geram diferenciais e preferências, decorrentes da qualidade do produto ou serviço, de sua confiabilidade e identidade.

Visando o lucro e o constante crescimento da empresa, os empresários e afins comercializam seus produtos, relacionando-se com uma clientela e, por vezes, objetivando a fidelidade desta.

A empresa pretende ser conhecida pelos consumidores, a fim de sobressair-se perante as demais e alcançar um número cada vez maior de vendas, por outro lado, o cliente simpatiza-se com aquele fornecedor do produto ou serviço, criando uma relação de preferência e identificação do que consome ou contrata.

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out 26, 2009
admin

Propriedade Industrial

O que é?

As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.

As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.

Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.

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out 26, 2009
admin

A força de uma marca na internet

Por dois anos consecutivos o Google é eleito o brand de maior impacto mundial.

No topo do mundo

A empresa Interbrand publica anualmente o ranking dos “Top Global Brands”, ou sejam, os brands de maior impacto durante o ano.

Nesta seleção entram marcas de empresas presentes em qualquer indústria. É importante notar que no ranking não estão necessariamente as marcas mais reconhecidos a nível mundial.

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