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Navegando em " Marcas e Patentes"
mar 30, 2013
admin

LG e Samsung brigam por patente para pausar vídeo com olhar

A LG e a Samsung estariam para iniciar mais uma batalha nas cortes coreanas, desta vez por causa da tecnologia do eye-tracking, que permite pausar um vídeo apenas olhando em outra direção. Segundo o The Verge, que cita o asiático Yonhap News, a LG estaria apenas aguardando a chegada do Samsung Galaxy S4 para avaliar se o modelo topo de linha não infringe direitos da tecnologia que a LG embarcou no Optimus G Pro – que também chega às prateleiras em abril.

O pedido de registro da patente do eye-tracking da LG, segundo a marca, teria sido feito em 2009, e haveria outras tecnologias relacionadas ao acompanhamento do movimento dos olhos pedidas pela empresa desde 2005. A Samsung, por sua vez, nega infração de direitos e afirma que seu sistema de eye-tracking é próprio e usa outro método de implementação. A LG chama a tecnologia de Smart Video, e a Samsung, de Smart Pause.

Fonte: Terra

 



mar 25, 2013
admin

Cartão BNDES financiará serviços como marcas e patentes

O Cartão BNDES passará a financiar serviços como marcas e patentes, prestados por fornecedores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 19, durante o Congresso do INPI, no Rio de Janeiro.

Fruto de parceria entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o INPI, a medida facilita o acesso de micro, pequenas e médias empresas a serviços essenciais para protegerem suas inovações.

Só poderão prestar o serviço Agentes da Propriedade Industrial (APIs) credenciados pelo INPI e cadastrados como fornecedores no portal de operações do Cartão BNDES. O limite por operação será de R$ 30 mil. O valor financiado pode ser dividido em até 48 meses, com prestações fixas e iguais e juros de 0,86% ao mês (taxa vigente em março de 2013).

Requisitos para cadastro
Para se credenciar como fornecedor do Cartão BNDES, o agente de propriedade industrial terá que ser habilitado junto ao INPI; ter CNPJ há pelo menos dois anos; possuir site próprio na Internet, com portfólio em que conste serviços prestados a, no mínimo, três empresas; e ter código de atividade econômica (CNAE) específico de Agente da Propriedade Industrial.

As operações por meio do Cartão BNDES permitirão aos agentes financiar as vendas sem comprometer o capital de giro e sem risco de crédito, pois os clientes pagarão os serviços em até 48 meses, mas os APIs recebem em 30 dias. Além disso, os agentes podem expor gratuitamente seu catálogo de serviços no portal de operações (www.cartaobndes.gov.br).

Segundo estatísticas do INPI, apenas no ano de 2011 foram feitos 489 pedidos de registro de patentes e modelos de utilidade por micro e pequenas empresas.

Taxa de juros atrativa
Exclusivo para micro, pequenas e médias empresas, o Cartão BNDES é um limite de crédito pré-aprovado de até R$ 1 milhão por banco emissor (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa e Itaú) que financia a aquisição de bens e serviços cadastrados em seu portal de operações.

Além da taxa de juros atrativa – 0,86% neste mês de março –, com prestações fixas, os prazos de pagamento vão de 3 a 48 meses. As operações são isentas de IOF e não há cobrança de anuidade. Em 2012, foram realizadas mais de 707 mil transações no portal, perfazendo R$ 9,54 bilhões em financiamentos, com crescimento de 26,4% em relação ao ano anterior.

Atualmente, há mais 600 mil Cartões BNDES emitidos, com limite de crédito pré-aprovado de R$ 32,8 bilhões. Apenas no ano passado foram emitidos mais de 102 mil novos Cartões e credenciados 12,6 mil novos fornecedores.

Mais de 218 mil itens de 50 mil fornecedores estão disponíveis para compra no portal de operações do Cartão BNDES. Atualmente, os itens mais comercializados são máquinas e equipamentos, computadores, softwares, móveis comerciais, veículos utilitários e motocicletas para serviços de entrega.

Fonte: INPI

 



mar 9, 2013
admin

EUA negam recurso da Apple em caso de violação de patentes

A VirnetX – companhia que desenvolve softwares de segurança para a internet – informou que um tribunal do Texas, nos Estados Unidos, negou um recurso da Apple para reduzir o valor da indenização a ser pago pela companhia americana em um caso de violação de patentes.

Em novembro, a Apple foi condenada a pagar US$ 368 milhões à VirnetX, pela suposta violação de tecnologias da empresa em seu aplicativo de bate-papo com vídeo, o FaceTime.

Na nova decisão, além de rejeitar o pedido da Apple, o tribunal estabeleceu um prazo de 45 dias para que as duas partes cheguem a um acordo. Após este período, a empresa fundada por Steve Jobs pode pagar multa diária de cerca de US$ 330,2 mil.

Também em novembro, a VirnetX entrou com outro processo acusando a Apple de violar quatro patentes de sua propriedade. A queixa envolve tecnologias usadas no iPhone 5, iPod Touch 5, iPad 4 e os últimos modelos dos computadores Macintosh.

Fonte: G1

 



fev 22, 2013
admin

Apple apresenta recurso para tentar recuperar marca iPhone no Brasil

A Apple apresentou um recurso no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para tentar recuperar a marca iPhone para telefones celulares no Brasil, cujo registro foi confirmado nesta quarta-feira oficialmente como de propriedade da Gradiente, informou o órgão.

O INPI publicou hoje na Revista de Propriedade Industrial, seu diário oficial, a decisão na qual rejeita o pedido da Apple para registrar a marca iPhone para produtos de telecomunicações.

A mesma decisão permite que a Apple utilize essa marca em outro tipo de produto, como roupas, calçados e chapéus, mas não em telefones celulares, disseram à Agência Efe porta-vozes do INPI.

A decisão obedece ao fato de o registro da marca iPhone para telecomunicações ter sido solicitado no Brasil no ano 2000 pela Gradiente. A Apple só o fez em 2007, quando lançou seu emblemático smartphone.

O órgão oficial de marcas e patentes esclareceu que a Gradiente apresentou a solicitação primeiro e que o registro lhe foi concedido em 2 de janeiro de 2008.

A decisão representa uma vitória para a brasileira IGB Eletrônica, que fabrica celulares e outros produtos eletrônicos sob a marca Gradiente, e que pôs à venda seu primeiro telefone celular com nome “Iphone” (com “p” minúsculo) em dezembro.
O “iPhone” brasileiro, que tem dois modelos denominados “G Gradiente Iphone Néon One GC 500″ usa o sistema operacional Android, fabricado pelo Google, rival da companhia dirigida por Tim Cook.

Para reverter essa situação e tentar recuperar no Brasil a marca da qual tem direitos mundialmente, a Apple apresentou um recurso pedindo ao INPI que anule o registro concedido à Gradiente por “caducidade”.

O recurso foi apresentado em janeiro do ano passado, mas só foi conhecido oficialmente nesta quarta-feira com sua publicação igualmente na Revista de Propriedade Industrial.

No recurso, a Apple alega que o registro concedido à Gradiente caducou porque a empresa tinha um prazo de 5 anos a partir da data de concessão para utilizar a marca e supostamente não o fez.

“Com a publicação do recurso, começa a reger hoje o prazo de 60 dias para que a Gradiente mostre que utilizou a marca no período compreendido entre janeiro de 2008 e janeiro de 2013. Caso não o demonstre, perderá o registro”, disse o porta-voz do INPI consultado pela Efe.

A mesma fonte esclareceu que a decisão inicial do INPI em favor de Gradiente não impede que a Apple continue vendendo seus telefones celulares com a marca iPhone no Brasil, já que o órgão se pronuncia sobre marcas, e não sobre a comercialização dos produtos.

A Apple apenas terá que suspender a venda de telefones de marca iPhone no Brasil caso a Gradiente decida apresentar um recurso na justiça para pedir que sejam respeitados seus direitos de propriedade intelectual por ser a proprietária da marca.

Fonte: Tribuna

 



jan 3, 2011
admin

Marcas de luxo fazem parceria para lançar whisky mais caro do mundo

A marca de whisky Macallan se uniu à tradicional fabricante de produtos em cristal Lalique para lançar um produto exclusivo: o Cire Perdue. Trata-se de uma edição especial do malte, de 65 anos, colocada em um frasco de luxo da Lalique, especialmente preparado para a ocasião, em comemoração dos 150 anos do nascimento de René Lalique, fundador da Lalique. O Cire Perdue custará US$ 150 mil (o equivalente a aproximadamente R$ 260 mil).

O frasco foi desenvolvido para armazenar a bebida, a mais cara até hoje desenvolvida pela Macallan. Para a comemoração do aniversário da marca, a única unidade do produto será leiloada no dia 15 de novembro na Sotheby´s de Nova York. A quantia arrecadada com a venda da bebida seré totalmente revertida para a Charity Water, ONG que realiza um trabalho de levar água potável à comunidades de países subdesenvolvidos.

Até o dia do leilão, o produto viajará por diversas cidades do mundo, como Paris, Madri, Londres, Moscou, Shangai e Tokio, para participar de exposições. Sobre a ação, David Cox, diretor da Macallan, comenta: “Esse projeto extraordinário nasceu de uma parceria entre nós e a Lalique, que tem um trabalho de design brilhante. Decidimos juntos doar o valor da venda desse produto maravilhoso para a Charity Water. É sempre muito bom poder ajudar os outros”. Por sua vez, Silvio Denz, CEO da Lalique, diz: “Nós estamos muito orgulhosos dessa parceria e por poder ajudar os mais necessitados com a ação”.

Fonte: www.registromarcaspatentes.blogspot.com

ago 31, 2010
admin

INPI derruba extensão de prazo da patente do Lípitor

Em julgamento de ação rescisória proposta pelo INPI, a 1a. Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região derrubou por unanimidade (5 a 0), nesta quinta-feira, dia 26 de agosto, a extensão da validade da patente ligada ao medicamento Lípitor (atorvastatina), que é usado para reduzir o colesterol. A decisão abre caminho para o genérico. Ainda cabe recurso.

O laboratório fabricante havia conseguido uma prorrogação na Justiça. Porém, a decisão atual retornou o fim da validade da patente para 2009, como havia defendido o INPI. O julgamento seguiu o entendimento ditado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do Viagra.

O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.

Fonte: INPI

ago 23, 2010
admin

INPI e ABPI anunciam parceria para promover a propriedade intelectual no Brasil

Numa economia baseada no conhecimento, os direitos de propriedade intelectual são essenciais para garantir uma posição cada vez mais destacada ao Brasil no cenário global. Neste contexto, o INPI e a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) anunciaram um acordo para promover o uso dos ativos intangíveis no País.

Ao realizar o anúncio na abertura do XXX Congresso de Propriedade Intelectual, promovido pela ABPI, entre os dias 22 e 24 de agosto, o presidente do INPI, Jorge Ávila, destacou a importância de realizar seminários, estudos e missões conjuntas entre a entidade e o Instituto, sempre com foco na relação entre a PI e o desenvolvimento. Uma destas missões poderá ser na China, que apresenta crescimento expressivo nos depósitos de patentes.

De acordo com Ávila, o sistema de propriedade intelectual deve garantir a apropriação das inovações geradas no Brasil e permitir que elas sejam transacionadas. Isso contribuirá para que as corporações nacionais sejam mais competitivas e participem do esforço global para gerar ainda mais soluções inovadoras. Por outro lado, o sistema deve permitir a entrada de novos atores, inclusive pequenos e médios empresários, gerando mais emprego e renda.

No entanto, para que isto seja possível, é preciso ampliar o conhecimento do público nacional sobre o sistema de PI e mostrar como ele pode ser usado de forma eficiente. Ao mesmo tempo, para criar um ambiente mais favorável ao uso da PI, é necessário avançar nos debates sobre o marco legal brasileiro, inclusive em setores como a biotecnologia, sobre a reforma do sistema internacional de patentes e sobre os modelos de cooperação regional – na América do Sul, por exemplo. Em todas estas atividades, a parceria com a ABPI será fundamental, como destacou Ávila.

O presidente da ABPI, Luiz Henrique do Amaral, também se mostrou esperançoso com o convênio e ressaltou a busca por resultados que possam estimular o uso estratégico da PI para o desenvolvimento dos negócios no País.

 

Fonte : INPI

ago 10, 2010
admin

O valor da marca

  As marcas assumem maior importância e valor nos negócios de fusão e aquisição de empresas; aquelas que são donas de uma boa imagem podem apostar na sobrevivência.

por Nara Damante

O que faz um consumidor optar, e às vezes até pagar mais caro, por uma determinada marca de sabão em pó? Ou entrar na loja de uma rede internacional de fast food e comer algo semelhante ao que poderia consumir na lanchonete da esquina? Atração pela marca? Milhões de dólares são investidos anualmente em marketing para construir e manter um dos maiores patrimônios que uma empresa pode ter, a sua marca. Muitas vezes esquecida nas transações de aquisição, venda ou fusão de empresas, a marca, se bem trabalhada, pode representar um valor maior do que o do próprio negócio da organização.

Tesouro reverenciado pelo consumidor, a marca é um bem intangível, não-consignado em balanços, para a maioria de seus proprietários. De outra parte, a exigência constante de padrões de conduta que garantam a qualidade do produto (e de sua imagem), muitas vezes coincide com as estratégias de valorização que a empresa aplica à sua marca. Nesse caso, afinar o marketing mix na direção correta requer competência e talento em todas as disciplinas da Comunicação.

Qual será, por exemplo, o segredo mercadológico da Coca-Cola, a marca mais valiosa do mundo? Rodolfo Jimenez, gerente de comunicação da companhia, prefere uma explicação que mantém a aura de mistério que envolve a composição do refrigerante. “Temos uma formulação química mágica, que não cansa o paladar do consumidor do mundo inteiro”, afirma. “Outro elemento está no próprio estilo Coca-Cola, que é mais do que um refrigerante: é um compromisso com o alto astral, com a alegria e a confraternização”. A preocupação com a renovação da marca se revela nos slogans internacionais da companhia, que costumam ter duração de três a seis anos. Segundo Jimenez, o tema atual – “Sempre Coca-Cola” – e a campanha publicitária que o acompanha seguem o padrão da marca, que busca ser relevante, surpreendente e original aos olhos do consumidor.

Para manter status de sua marca, a Coca-Cola investe, no Brasil, US$ 300 milhões por ano em marketing – verba que envolve propaganda, patrocínio, promoção, incentivo aos revendedores, equipe de vendas, distribuição, equipamento de vendas, post-mix e o jornal Merchandising, dirigido ao trade. “A intimidade com o consumidor é fundamental no nosso negócio”, diz Jimenez. “Temos de manter a marca viva e presente na cabeça e no coração da pessoas; para isso, precisamos utilizar várias e simultâneas ações de comunicação.”

Equilibrar essa equação é tarefa árdua. Mas exemplos como a própria Coca-Cola, Marlboro, McDonald’s e outros permitem afirmar que, além da qualidade de seus produtos, essas marcas têm valor monetário e podem cobrar a mais por isso.

mai 10, 2010
admin

INPI irá pesquisar uso e proteção da biodiversidade no Rio de Janeiro

 

O INPI informa que as novas regras para o depósito de pedidos de patente contendo sequências biológicas (DNA, RNA e proteínas), definidas na Resolução nº228, de 11/11/2009, bem como as novas versões dos formulários 1.01, 1.02, 1.03 e 1.05, definidos na resolução nº233, de 02/12/2009, publicadas na seção 1 do Diário oficial da União em 08/12/2009, estão em vigor a partir desta segunda-feira, dia 08/02/2010.
 
Com a implantação destas novas regras e formulários para patentes, o software SisBioList deve ser utilizado para depósito de todas as sequências biológicas que se enquadrem nas condições estabelecidas na Resolução 228/09.
 
Informamos ainda que foi verificado, no item I.5 das instruções de preenchimento do Formulário Modelo 1.01 (Depósito de Patente ou de Certificado de Adição),  já se encontra disponível no site do INPI para download.

 Fonte: INPI

mar 16, 2010
admin

Artigo: Ética

Por: Paulo Medina

Ser ético, questão essa discutida, adesivada, implementada por pessoas de alto calão.

Ser ético, viver,sonhar, sorrir, cantar, festejar.

Ser ético, morrer, desiludir-se,sufocar-se,entristecer-se. Continue lendo »

Páginas:12»

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