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Índia quebra patente de medicamento para câncer
CLAUDIA ANTUNES
O Escritório de Patentes da Índia quebrou o monopólio da farmacêutica alemã Bayer sobre a produção de osilato de sorafenibe, medicamento usado para tratar câncer de fígado e rim.
A decisão veio após uma disputa com a empresa sobre preços e disponibilidade do remédio no mercado local.
A Índia é grande produtora de genéricos, mas foi a primeira vez que usou o mecanismo de licenciamento compulsório previsto no acordo sobre propriedade intelectual da OMC (Organização Mundial do Comércio), conhecido pela sigla Trips.
O Trips permite aos países-membros da OMC romper direitos de exclusividade sobre a produção e venda de remédios em nome do interesse público.
No caso, a empresa indiana autorizada a produzir o medicamento –vendido pela Bayer sob o nome fantasia Nexavar– foi a produtora de de genéricos Natco, que pagará royalties de 6% à Bayer.
Na decisão oficial, o licenciamento foi descrito como um “contrato involuntário entre um comprador disposto e um vendedor não disposto”. A Índia só passou a conceder patentes a remédios em 2005, quando adaptou sua legislação ao Trips.
Em nota, a Bayer disse que estava avaliando as “opções legais” para lidar com o caso.
Segundo a ONG Médicos sem Fronteiras, a estimativa é que o custo do uso do osilato de sorafenibe por um mês caia de US$ 5.500 para US$ 175. Em 2007, o Brasil emitiu uma licença compulsória para a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) produzir aqui o Efavirenz, remédio usado no tratamento da Aids.
Fonte: Folha Online
Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual atingiu sua atual conotação após uma série de evoluções em seus conceitos. Atualmente, permite a recompensa como fruto de um trabalho, o que constitui a base do direito moderno.
Dois fatores principais têm atribuído maior valor à propriedade intelectual no mundo hodierno.
O primeiro é sua visibilidade política, devido à grande importância econômica para os países. O segundo, é que os bens imateriais superaram a tradicional estimativa concedida aos bens materiais e imóveis.
Direitos E Obrigações Relativos À Marca E Seu Registro
I – Introdução
As relações comerciais estabelecidas entre fornecedores, fabricantes, clientes e consumidores geram diferenciais e preferências, decorrentes da qualidade do produto ou serviço, de sua confiabilidade e identidade.
Visando o lucro e o constante crescimento da empresa, os empresários e afins comercializam seus produtos, relacionando-se com uma clientela e, por vezes, objetivando a fidelidade desta.
A empresa pretende ser conhecida pelos consumidores, a fim de sobressair-se perante as demais e alcançar um número cada vez maior de vendas, por outro lado, o cliente simpatiza-se com aquele fornecedor do produto ou serviço, criando uma relação de preferência e identificação do que consome ou contrata.
Patente: o que não pode ser patenteado
Confira o que diz a Lei da Propriedade Industrial sobre o que pode ou não ser patenteado
Artigos 10 e 18 da Lei Nº 9279/97 (Lei da Propriedade Industrial – LPI)
Art. 10 – Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
Propriedade Industrial
O que é?
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.
Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
O Direito de Propriedade Intelectual e a Tutela aos Direitos Emergentes
A Propriedade Intelectual é o ramo do direito que disciplina a propriedade, a tutela e o usufruto do autor sobre o objeto de sua realização inédita e está dividida em quatro áreas: os Direitos Autorais e Conexos, a Propriedade Industrial, a Proteção aos Programas de Computador e a Proteção aos Cultivares.
A primeira, Direitos Autorais e Conexos, disciplina a propriedade literária, artística, musical, técnica e científica e é regida pela Lei n.º 9.610 de 19/02/98.
Protege, universalmente, os direitos do autor com referência as suas obras: livros, pinturas, estátuas, projetos de engenharia, filmes, músicas, poesias, canções, enredos, peças teatrais e novelas.
Propriedade Industrial e função social
Já há algum tempo, autores, debatedores e, especialmente a mídia, tem dado uma interpretação excessivamente restritiva ao conceito constitucional da “função social da propriedade”.
A “função social da propriedade” está inscrita na Constituição Federal, no inciso XXIII do artigo 5o:
“a propriedade atenderá a sua função social;”
e no inciso III do artigo 170:
“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
Propriedade Industrial e o futuro das patentes
Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da Propriedade Industrial, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.
Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico em pleno século XXI.
Mais ainda, o presidente Hugo Chavez chegou a afirmar que a propriedade industrial deveria acabar, chocando a maior parte da comunidade que milita nessa área. Automaticamente, a Venezuela se retirou da Convenção de Paris e do Acordo TRIPs, tratados internacionais sobre propriedade intelectual dos quais o Brasil é signatário. Por enquanto.
Os direitos de propriedade intelectual
Por trás da expressão “Direitos de propriedade intelectual” esconde-se, na realidade, uma batalha cultural, política e comercial mundial. Não vivemos nós em um mundo no qual alguns grupos industriais dos países do Norte, ao monopolizarem algumas patentes ou licenças, conseguem impor aos demais (a maioria) limites para o uso de obras e de trabalhos?
No momento atual, a tendência dominante visa à relacionar os “direitos de propriedade intelectual” com seu único aspecto econômico. É isso que explica porque as negociações centrais ocorreram sob a égide da OMC (Organização Mundial do Comércio) e não da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, ciência e cultura) ou da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Propriedade Industrial: O Que É Isso?
Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a Propriedade Industrial, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não apenas ser instigados, estimulados (desde os primeiros momentos de vida), mas efetivamente protegidos, sempre sob o enfoque e manto do interesse social.
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