|
|||||||||||||
Minha marca pode ser registrada?
Agora a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável?
Fonte: INPI
Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:
- Não tente registrar como marca um sinal de caráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas; marcas cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de marcas: são nomes comuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém;
- Faça uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo, você terá maior probabilidade de sucesso em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente;
- Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, “serviço de qualidade” etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;
- Procure não incluir em sua marca quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.
1 Comentário
Deixe um Comentário
Posts Recentes
- Nokia busca aproveitar legado de patentes
- INTA – International Trademark Association
- Guerra de patentes entre Facebook e Yahoo! continua
- Twitter só usará patentes para se defender de processos
- Inpi fecha acordo com europeus sobre patentes
- Processo de patente pode levar Google a ficar sem dinheiro
- Índia quebra patente de medicamento para câncer
- Yahoo quer processar Facebook por violação de patentes
Categorias
- Marca (52)
- Outros (7)
- Patente (66)
- Propriedade Industrial (22)
- Propriedade Intelectual (33)
Arquivos
- maio 2012 (2)
- abril 2012 (4)
- março 2012 (2)
- fevereiro 2012 (2)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (3)
- novembro 2011 (4)
- outubro 2011 (4)
- setembro 2011 (5)
- agosto 2011 (4)
- julho 2011 (3)
- junho 2011 (4)
- maio 2011 (2)
- abril 2011 (4)
- março 2011 (4)
- fevereiro 2011 (4)
- janeiro 2011 (3)
- dezembro 2010 (8)
- novembro 2010 (1)
- outubro 2010 (3)
- agosto 2010 (6)
- julho 2010 (1)
- junho 2010 (1)
- maio 2010 (2)
- abril 2010 (1)
- março 2010 (3)
- fevereiro 2010 (4)
- janeiro 2010 (2)
- dezembro 2009 (2)
- novembro 2009 (3)
- outubro 2009 (10)
- setembro 2009 (13)
- agosto 2009 (5)




Excelente matéria.