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O que é marca?
1. O valor de uma marca
Imagine que você está num supermercado. Você está com uma imensa vontade de comer aquele biscoito; portanto, segue até a prateleira já conhecida. De repente, você toma um susto: todos os biscoitos estão embalados de maneira igual, envoltos numa embalagem padrão e sem nenhuma marca que os identifique.
Todos iguais, absolutamente sem aquilo que faz você guiar as suas escolhas no mercado: um sinal, um nome, uma figura, uma forma, uma identidade, enfim, uma marca.
Calma, as marcas não fugiram dos biscoitos. Esta cena serviu apenas para mostrar como seriam as coisas caso os produtos ou serviços, postos à venda no mercado, não possuíssem uma marca. Marcas são pontes entre as pessoas.
Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Nesse sentido, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem.
Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Agora, pode comprar seu biscoito favorito. As marcas felizmente existem.
2. Por que registrar?
Já falamos sobre o valor que uma marca pode ter. Mas, por que registrar uma marca? Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca no INPI garante direitos específicos. Se você possui algum negócio, provavelmente seus produtos ou serviços devem ter uma marca.
Então, imagine deixar de registrá-la e, tempos depois, saber que seus concorrentes estão imitando a sua marca, desviando a sua clientela e, conseqüentemente, prejudicando os seus lucros? Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.
É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E lembre-se: é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.
3. Marca não é patente
Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”. Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual”. Se, por acaso, o que você deseja é, por exemplo, uma patente de invenção, ou um modelo de utilidade, clique aqui para saber mais informações.
Mas, se você de fato está interessado em obter uma marca, ou apenas quer ter mais informações a respeito, é bom, desde já, ficar com a definição legal: marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Portanto, não se esqueça: marca não é patente.
4. Nome de domínio, nome comercial e registro de marca: principais diferenças
Já comentamos que a proteção legal é extremamente aconselhável para quem tem uma marca. Mas, digamos que, ao mesmo tempo, você tenha um site na internet, uma firma comercial e fabrique também um produto qualquer. Obviamente, todas essas coisas têm que possuir um nome, um sinal por meio do qual sejam conhecidos.
Entretanto, para cada objeto em questão existe uma proteção. Assim, nomes de domínio de internet, por exemplo, não são passíveis de registro no INPI; da mesma forma, o registro do nome comercial não pode ser efetuado em nosso órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que pode ser registrada no INPI.
5. Naturezas de marca
A natureza de uma marca diz respeito à sua origem e ao seu uso. No que tange à origem, existem marcas brasileiras e marcas estrangeiras. Para todos os efeitos, marca brasileira é aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no país.
Já a marca estrangeira é aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no país, ou aquela que, depositada regularmente em país vinculado à acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe, ou em organização internacional da qual o país faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
No que concerne ao seu uso, as marcas podem se distinguir de acordo com o quadro abaixo
Natureza das marcas – Produto
A que se aplica – Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Natureza das marcas – Serviço
A que se aplica – Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Natureza das marcas – Coletiva
A que se aplica – Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Natureza das marcas – Certificação
A que se aplica – Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas
6. Formas de apresentação
As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca. A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação:
Apresentação – Nominativa
Apresentação – Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Apresentação – Mista
Apresentação – Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Apresentação – Figurativa
Apresentação – Sinal constituido por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Apresentação – Tridimensional
Apresentação – Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto
Fonte: www.inpi.gov.br
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