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Propriedade Industrial

O que é?

As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.

As criações intelectuais podem ser objecto de um direito de propriedade – um direito de propriedade industrial.

Este direito permite assegurar o monopólio ou o uso exclusivo sobre uma determinada invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.

A Propriedade Industrial (PI), em conjunto com os Direitos de Autor e os Direitos Conexos, constituem a Propriedade Intelectual.

Enquanto a Propriedade Industrial tem por objecto a protecção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o Direito de Autor visa a protecção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).

O que pode ser protegido ou registado?

 As Invenções

Os resultados da actividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

  • Patentes
  • Modelos de Utilidade
  • Certificados Complementares de Protecção (CCP)
  • Topografias de Produtos Semicondutores 

Os Sinais

Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:

  • Marcas
  • Logótipos
  • Recompensas
  • Denominações de Origem
  • Indicações Geográficas 

 O Design

A aparência ou o design de um objecto (a configuração estética resultante da actividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:

  • Desenhos ou Modelos

 

Fonte: www.mj.gov.pt

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