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Registrando Marcas
Uma MARCA REGISTRADA tem que ser certificada pelo órgão federal responsável, o INPI. Para isso é preciso que se faça o pedido de registro da marca perante o governo federal. Mas, não basta apresentar o pedido de registro pois, durante o processo, a marca pode sofrer oposições de outras empresas, exigências do INPI ou até mesmo ser negada ou ter o registro anulado.
•Aplicação: Nome de empresa e nomes de produtos.
•Condição de Direitos: Registro junto ao INPI.
•Condições de Registro: Requerimento junto ao INPI, indicando elementos nominativos, logomarca (optativo), produtos/serviços classificados e especificados conforme tabela do INPI e comprovação de atividade do requerente.
•Direitos Garantidos: Uso exclusivo, licenciamento (remunerado) de uso, contratos de franquias e patrimônio contábil passível de venda isolada.
•Obrigações: Utilização da Marca como Registrada, renovação do Registro a cada 10 anos, vigilância contra uso por terceiros.
•Validade mínima: 10 anos.
•Validade máxima: Indefinida se requeridas prorrogações.
A Lei da Propriedade Industrial, que regula o trâmite do processo e baliza a análise do pedido no INPI, cita mais de 20 motivos para não conceder registro a uma marca. Só em 2006, mais de 52 mil pedidos de registro foram negados – isso representa 62% dos pedidos analisados no ano.
Os escritórios de propriedade intelectual contam com uma consultoria especializada em marcas. Iniciando com pesquisas de viabilidade que identificam a possibilidade de registro. Apresentando estratégias para o registro, protegendo todo o ramo de atividades da empresa e prevenindo quanto aos limites do registro.
Todo e qualquer ato administrativo necessário ao registro é executado e acompanhado junto ao INPI. Os escritórios de propriedade intelectual contam também com assessoria jurídica para fazer valer seus direitos de marcas, tanto em vias extrajudiciais quanto judiciais.
E com consultoria em contratos de licença de uso de marca, de franquias ou de compra e venda de marcas. Outro relevante serviço é o monitoramento de marcas colidentes – marcas semelhantes requeridas por terceiros no mesmo ramo de atividades -, através de publicações do próprio INPI. As medidas combativas a estes pedidos são executadas e acompanhadas pela nossa empresa.
REGISTRO DE MARCAS | ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
O pedido de Registro de Marca apresentado ao INPI deve, obrigatoriamente, informar, a marca de interesse, se há logomarca (logotipia distintiva) e os produtos ou serviços em que será utilizada, conforme classificação imposta pelo próprio INPI.
Conforme especificação do uso, podem ser apontadas diversas classes INPI. Sendo permitido mais de um pedido de registro (cada pedido limita-se a uma classe INPI de produtos/serviços).
Em cumprimento ao artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, é necessário que, no caso das pessoas de direito privado, seja declarado, sob as penas da lei, o exercício efetivo e lícito da atividade do requerente à época do depósito.
Os documentos que contêm as informações relativas à atividade do requerente, tais como contrato social, atas de constituição da empresa ou objeto social da firma, devem ser encaminhados no ato do pedido de registro.
REGISTRO DE MARCAS | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
•Documentação da empresa: CNPJ, Contrato Social e Aditivos (caso havidos);
•Procuração (a ser fornecida pela Magalhães & Associados, Internacional)
•Modelo de logomarca utilizada.
Fonte: www.artigonal.com
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