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	<title>Beerre &#187; INPI</title>
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		<title>INPI irá pesquisar uso e proteção da biodiversidade no Rio de Janeiro</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/inpi-ira-pesquisar-uso-e-protecao-da-biodiversidade-no-rio-de-janeiro/</link>
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		<pubDate>Mon, 10 May 2010 19:33:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ 
O INPI informa que as novas regras para o depósito de pedidos de patente contendo sequências biológicas (DNA, RNA e proteínas), definidas na Resolução nº228, de 11/11/2009, bem como as novas versões dos formulários 1.01, 1.02, 1.03 e 1.05, definidos na resolução nº233, de 02/12/2009, publicadas na seção 1 do Diário oficial da União em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<p>O INPI informa que as novas regras para o depósito de pedidos de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> contendo sequências biológicas (DNA, RNA e proteínas), definidas na Resolução nº228, de 11/11/2009, bem como as novas versões dos formulários 1.01, 1.02, 1.03 e 1.05, definidos na resolução nº233, de 02/12/2009, publicadas na seção 1 do Diário oficial da União em 08/12/2009, estão em vigor a partir desta segunda-feira, dia 08/02/2010.<br />
 <br />
Com a implantação destas novas regras e formulários para <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, o software SisBioList deve ser utilizado para depósito de todas as sequências biológicas que se enquadrem nas condições estabelecidas na Resolução 228/09.<br />
 <br />
Informamos ainda que foi verificado, no item I.5 das instruções de preenchimento do Formulário Modelo 1.01 (Depósito de Patente ou de Certificado de Adição),  já se encontra disponível no <a href="http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_download">site do INPI </a>para download.</p>
<p> Fonte: INPI</p>
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		<title>Países avançam nos debates sobre cooperação, qualidade e acesso ao sistema de patentes</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/paises-avancam-nos-debates-sobre-cooperacao-qualidade-e-acesso-ao-sistema-de-patentes/</link>
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		<pubDate>Mon, 01 Mar 2010 13:02:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Reunidos no Rio de Janeiro, entre os dias 9 e 11 de fevereiro, representantes de 15 órgãos nacionais ou regionais de propriedade industrial, que atuam como Autoridades Internacionais no Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), discutiram propostas para que o sistema global de patentes seja mais acessível ao público, os exames tenham mais qualidade e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span> Reunidos no Rio de Janeiro, entre os dias 9 e 11 de fevereiro, representantes de 15 órgãos nacionais ou regionais de<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> propriedade industrial</a>, que atuam como Autoridades Internacionais no Tratado de Cooperação de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Patente</a>s (PCT), discutiram propostas para que o sistema global de<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> patentes</a> seja mais acessível ao público, os exames tenham mais <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">qualidade e novas forma</a>s de cooperação sejam desenvolvidas. Todas as propostas deste Encontro de Autoridades Internacionais, sediado pelo INPI, vão embasar decisões futuras da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). </span> </p>
<p align="justify">Sobre os mecanismos de cooperação, o principal desafio é criar um modelo para que os exames internacionais de patentes sejam cada vez melhores e possam ser mais úteis para os exames realizados na subseqüente fase nacional que ocorre em todos os países designados, aumentando a eficiência e contribuindo para a maior a qualidade desses exames.</p>
<p align="justify">Durante o evento, o Escritório Europeu de Patentes apresentou um projeto-piloto para testar a busca e o exame em colaboração. A ideia será concretizada numa escala reduzida, com 12 pedidos por órgão, incluindo dois examinadores de cada escritório e três áreas técnicas (mecânica, eletricidade/física e química). O <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI brasileiro </a>reportou a existência de iniciativa envolvendo nove países da América do Sul, incluindo a participação do Brasil, e que criará uma plataforma comum de sistemas e bancos de dados que permitirão a cooperação nos exames de patentes.</p>
<p align="justify">Os participantes decidiram criar um subgrupo de qualidade, que irá discutir, até julho deste ano, meios para aperfeiçoar a aferição da qualidade dos exames internacionais. Até setembro de 2010, todas as Autoridades Internacionais deverão elaborar relatórios de qualidade nos exames já espelhados nos avanços sugeridos.</p>
<p align="justify">O futuro do sistema instituído pelo PCT foi discutido pelos presentes, que tiveram no aumento da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">qualidade</a> dos exames o balizador central para a avaliação das propostas de aperfeiçoamento do sistema. As propostas discutidas incluíram a postergação da busca e do exame internacional para imediatamente após a publicação do pedido, de modo a se assegurar que toda a matéria relevante possa estar disponível por ocasião desses procedimentos. A aceitação de comentários de terceiros e a prestação de esclarecimentos pelo depositante em tempo do exame internacional foram iniciativas também discutidas.</p>
<p align="justify">Por fim, sobre a questão do acesso ao sistema internacional, os participantes apontaram temas essenciais ao debate, como a simplificação dos formulários a serem preenchidos pelos usuários e a possibilidade de redução das tarifas pagas por pequenas e médias empresas, universidades e solicitantes de países em desenvolvimento.</p>
<p align="justify">As Autoridades Internacionais são os órgãos nacionais ou regionais habilitados pela OMPI a realizar a busca e o exame preliminar em pedidos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes</a> que entram pelo sistema PCT. Após esta etapa, o depositante decide se vai seguir com o pedido em outros países. As Autoridades voltam a se encontrar em Genebra, na Suíça, em 2011.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><em>Fonte: INPI</em></p>
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		<title>Minha Marca pode ser registrada?</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/minha-marca-pode-ser-registrada/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 14:27:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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		<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[registro de marcas]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
Agora a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável?
Fonte: INPI
Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><strong></strong> </h1>
<p><strong>Agora a pergunta a ser feita é: </strong><a href="http://www.beerre.com.br" target="_self"><strong>minha marca é registrável?</strong></a></p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><em>Fonte: INPI</em></p>
<p>Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. <span id="more-141"></span>Não é verdade. <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">Marcas,</a> assim como, por exemplo, <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">patentes </a>de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">registrar uma marca </a>que, nos termos da LPI, seria irregistrável:</p>
<ul>
<li>Não tente registrar como marca um sinal de caráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas;<a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank"> marcas </a>cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">marcas: </a>são nomes comuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Faça uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo, você terá maior probabilidade de <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">sucesso</a> em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">“serviço de qualidade”</a> etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Procure não incluir em sua <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">marca </a>quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.</li>
</ul>
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		<title>Construindo Marcas Que Vendem</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/construindo-marcas-que-vendem/</link>
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		<pubDate>Wed, 17 Feb 2010 13:02:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Marca]]></category>
		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
		<category><![CDATA[patentes]]></category>
		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>

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		<description><![CDATA[A marca é, e continuará sendo, cada vez mais importante para o sucesso das organizações que pretendem competir pelo tão disputado espaço no cérebro do consumidor, seja ele um indivíduo ou uma empresa.
A marca, para sobreviver e principalmente crescer “saudável” num mundo digitalizado, enfrenta novos, desconhecidos e, portanto mais complexos desafios.
No passado, para o processo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">marca</a> é, e continuará sendo, cada vez mais importante para o sucesso das organizações que pretendem competir pelo tão disputado espaço no cérebro do consumidor, seja ele um indivíduo ou uma empresa.<span id="more-134"></span><br />
A <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">marca</a>, para sobreviver e principalmente crescer “saudável” num mundo digitalizado, enfrenta novos, desconhecidos e, portanto mais complexos desafios.<br />
No passado, para o processo de construção e manutenção da marca aplicavam-se fórmulas tradicionais de propaganda que hoje surtem pouco ou nenhum<a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank"> efeito </a>no público-alvo, que está muito mais bem formado, informado e, conseqüentemente, mais maduro.</p>
<p>Com o excepcional desempenho da economia mundial dos últimos anos, o novo consumidor tem dinheiro e principalmente crédito fácil. Ele está mais exigente e quer experimentar o que compra e quer também interagir com a marca de alguma forma.</p>
<p>Exemplo de interação: Clube de usuários, newsletter com novidades, informações sobre acessórios, novos modelos e lançamentos futuros, programas de fidelidade etc.<br />
A má notícia para os gestores mais afoitos e normalmente com pouca capacidade de planejamento e sem disciplina de execução, é que não existe forma ou fórmula mágica de construção de marca que não envolva a variável tempo.</p>
<p> Construção de marca é um trabalho de equilíbrio entre coerência estratégica, consistência na execução.<br />
Um alerta importante nesta fase de angústia e ansiedade na busca por um milagre instantâneo seria: Não contar com fórmulas miraculosas vindas de “diretores de criação” nem cair na falácia de agências caras.</p>
<p>Normalmente, este grupo ainda pertence à escola antiga de comunicação que busca como prioridade premiações e badalações.<br />
Pertence a um ecossistema todo particular, no qual sua empresa não está incluída. Sua empresa é apenas e tão somente quem paga a altíssima conta.</p>
<p>O ponto central para construção de uma marca eficaz, que vende, está primeiramente na elaboração de objetivos e estratégias compreensíveis e que reflitam a competência central da empresa. Aí sim vem o plano de comunicação que deve considerar um conjunto de variáveis, entre elas o volume de impactos em todo(s) tipo(s) de audiência(s) que orbita(m) no mercado em que sua empresa atua.</p>
<p>Este enorme volume de impactos tende a tornar a experiência da marca superficial e na maioria das vezes distrai um determinado público-alvo que acaba por não compreender com clareza a proposta de valor de uma marca por meio de seus produtos e serviços.<br />
 </p>
<p><em><strong>De onde vem a distração então&#8230;</strong></em></p>
<p>Além dos tradicionais meios de TV e revistas, estão nascendo e amadurecendo rapidamente outros meios de comunicação agora de “mão dupla”, com tecnologias chamadas convergentes que se caracterizam pela interação com o consumidor de forma instantânea, a qualquer hora e em qualquer lugar.</p>
<p>Alguns exemplos: Blogs, E-commerce, email marketing, TV digital com IP, Wireless, smartphones, iphones, centrais de televendas, SMS, entre outras, que certamente virão cada vez mais sofisticadas.<br />
Apesar da inevitabilidade de termos que conviver com estes novos meios, um ponto negativo dá-se por sua característica intrusiva, ou seja, são “pop-ups” que abrem no seu site preferido sem sua autorização, SPAMs que chegam à sua caixa postal, SMS que chegam aos telefones celulares, ligações inconvenientes de operadores de telemarketing na hora do jantar, etc.</p>
<p>A grande maioria dos “marketeiros” já percebeu este movimento de inovação e vêem substituindo, de forma acelerada, em seus planos de marketing e comunicação as mídias tradicionais, chamadas “off-line”, por programas de geração de demanda com resposta direta. Aqueles do tipo “só sábado!” ou “ligue nos próximos 10 minutos”.<br />
Para ganhar eficiência nestes programas, empresas estão implementando ferramentas sofisticadas de CRM (customer relationship management) e BI (business intelligence).<br />
<em> <br />
<strong>A <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php">Marca</a> afeta o comportamento das pessoas</strong></em></p>
<p><em></em><br />
Num passado recente era mais freqüente o surgimento de marcas que hoje se tornaram verdadeiras lendas. Naquela época, a experimentação do produto, o envolvimento, era construído mais lentamente.</p>
<p>Os detalhes eram mais bem degustados pelos usuários que acabavam por incorporar determinados produtos em seu dia-a-dia a ponto de determinarem um estilo de vida peculiar, caracterizado por um conjunto de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">atitudes que influenciaram </a>desde a forma com que certos grupos de pessoas se vestem, sua linguagem corporal, até tom de voz.</p>
<p>As marcas legendárias têm influência sobre estes grupos quase como os mitos têm sobre seus fãs, ou seja, despertam reações, estabelecem pontos de vista, opiniões, transformam-se em souvenires como camisetas, bonés, etc.<br />
 <br />
<em><strong>A representação gráfica &#8211; o famoso “LOGO”</strong></em><br />
Existem várias escolas de pensamento que analisam a<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank"> marc</a>a em seus diferentes aspectos. Umas enfatizam a representação gráfica, traços artísticos, símbolos quase tratando a marca como uma jóia. Outras observam aspectos culturais, cognitivos e até antropológicos.</p>
<p>Independentemente da tendência mais cognitiva ou mais artística, a busca é por um único resultado, ou seja, pelo reconhecimento da marca.</p>
<p><a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Empresas </a>querem que seus clientes recebam toda a carga de atributos que caracterizam sua essência, dando a ela,<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank"> a marca</a>, uma narrativa única, original, inovadora e por fim autêntica.<br />
 Toda marca tem uma narrativa, uma história que a define com maior ou menor intensidade e rigor de detalhes.</p>
<p>Quanto mais consistente e coerente for a construção da marca ao logo dos anos, mais fiel será a construção de sua narrativa e, conseqüentemente, a reprodução durante sua perpetuação no decorrer do tempo.</p>
<p> A propaganda especificamente deve reforçar esta narrativa, mas não tem o poder de criar a marca por si só. Propaganda é como um alto-falante gigante que reproduz a história para milhões de pessoas. Não tente criar sua marca por meio da propaganda como tática única.<br />
 <br />
Existe uma frase antiga, boa para reflexão: <em>“Tenho certeza que metade do que gasto em propaganda vai para o lixo, só não sei qual metade.”</em></p>
<p>Nenhum “marketeteiro” tem a chave ou a fórmula mágica de como transformar <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">uma marca </a>ordinária em lenda. A compreensão de como o cérebro interpreta certos estímulos a ponto de associá-los ao inconsciente coletivo e transformar uma marca em mito é desconhecida.</p>
<p>Não existem fórmulas nem livros que expliquem a criação de fenômenos como Nike, Harley-Davidson, Apple, entre outras relatadas em qualquer publicação de marketing.</p>
<p>Em comum estas marcas possuem narrativa e vida própria, que independem do diretor de marketing que as gerencia por certo período de tempo. O gestor de marketing não tem domínio sobre o caminho que estas marcas irão trilhar. Assim como elas são criadas por estímulos que ativam áreas cognitivas desconhecidas, outros estímulos podem neutralizá-las.</p>
<p>Normalmente, isso ocorre quando se tenta racionalizar este relacionamento “marca versus consumidor” por meio da propaganda criada a partir do resultado da pesquisa de mercado que tentam explicar o inexplicável.</p>
<p>O “case” Coca Cola, por exemplo, numa situação de desespero, tentou alterar seu sabor original para reconquistar o mercado do concorrente. Investiu milhões em pesquisa, mudou a fórmula, o nome do produto e como conseqüência teve que voltar atrás para não arruinar o que restou.</p>
<p><em><strong></strong></em> </p>
<p><em><strong>Outro “case”</strong></em><br />
Outro fator de neutralização mercadológica é o poderio econômico das empresas líderes de mercado. A Microsoft e a Intel, por exemplo, conseguiram durante anos confinar a Apple num nicho de mercado. Até aí sem problemas. Foram ações puramente mercadológicas tomadas pelos dois gigantes da indústria.</p>
<p>O programa Intel Inside é o maior exemplo de todos os tempos de marca ingrediente criada pelo gênio chamado Dennis Carter, então VP de Marketing da Intel. A Microsoft, que se transformou em símbolo do PC mais que o próprio hardware, também foi protagonizada por Bill Gates.</p>
<p>Assim que os dois gigantes pararam para dar uma respirada e relaxaram de certa forma na liderança, a Apple retornou com força ainda maior e conquistou reconhecimento em segmentos de mercado criados pelas próprias gigantes da indústria: MP3 é sinônimo de iPod!;  Notebook está ficando mais para Apple do que para o processador que o equipa.</p>
<p>Vale ressaltar outro gênio inovador, Steve Jobs, sai da Apple cria Pixar, quase compra a Disney, que é obrigada, mercadologicamente falando, a comprar a Pixar por vários bilhões de dólares, Steve retorna a Apple e daí para frente veja o que aconteceu com as ações da empresa.</p>
<p>Conclusão: Neste caso, mesmo empresas éticas, sérias e líderes em seus segmentos como Intel e Microsoft, empresas que determinam os padrões tecnológicos que o mundo deverá utilizar, simplesmente não conseguem aniquilar totalmente a força da marca Apple.</p>
<p>No Brasil, a penetração de iPods é incrível mesmo sem a Apple ter investido R$1 em propaganda nos últimos anos.<br />
<em><strong>Outro “case” &#8211; este ainda em andamento </strong></em></p>
<p>Outro exemplo de embate mercadológico que vem se configurando rapidamente está entre a Microsoft e o Google.<br />
O Google inicialmente se aproveitou do mesmo efeito anestésico e com muita competência, agilidade e inovação conquistou a internet de forma irreversível. A Microsoft está correndo atrás com todas as suas forças e ferramentas. Tentou até comprar o Yahoo. O que está em jogo neste caso é o “modelo de uso” da internet, ou seja, se o sistema operacional e os aplicativos continuarem no PC, a Microsoft, que detém mais de 90% de participação de mercado, venceria este embate. Se, por outro lado, o “modelo de uso”, juntamente das ferramentas de produtividade, migrar para internet, o Google é que teria a vantagem e provável liderança. Só o tempo dirá quem vencerá a batalha. Não muito tempo!</p>
<p>Como tudo que nos cerca no mundo, o sucesso depende da originalidade, que quase sempre está associada à inovação. A velocidade das mudanças na economia mundial exige das empresas uma constante renovação em suas ofertas de produtos.</p>
<p>No entanto, vale lembrar que:<br />
<strong><em>“Produtos vêm e vão, a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca fica</a>!”.</em></strong></p>
<p> </p>
<p>Fonte: Nori Lucio Jr     &#8230;:LG:&#8230;</p>
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		<title>Dicas para criar sua marca</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/dicas-para-criar-sua-marca/</link>
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		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 17:14:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Para criar uma marca/logotipo de sucesso não basta boa vontade. É preciso algum conhecimento técnico e principalmente conhecer a fundo o  cliente. Desta forma, será possível traduzir a essência da empresa em um símbolo gráfico.
Um bom logotipo prende o olho – deixa o observador curioso ou ligado, mesmo que somente por um curto instante … um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para criar uma <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">marca</a>/logotipo de sucesso não basta boa vontade. É preciso algum conhecimento técnico e principalmente conhecer a fundo o  cliente. Desta forma, será possível traduzir a essência da empresa em um <a href="http://www.beerre.com.br/">símbolo</a> gráfico.<span id="more-132"></span></p>
<p>Um bom logotipo prende o olho – deixa o observador curioso ou ligado, mesmo que somente por um curto instante … um instante em que uma imagem e a existência de sua empresa inseridas na mente, ao invés de serem filtradas junto com outros milhões de estímulos.Criar um logo é sempre um processo – embora diferentes designers tenham seus próprios métodos. Muitos <strong>designers</strong> começam fazendo rascunhos ou brincando com uma forma na tela do computador, até que algo “estale”, e daí seguem este caminho para ver até onde podem chegar.</p>
<p><strong>Os primeiros passos</strong><strong><br />
</strong>Uma boa maneira de começar é selecionar uma <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">forma</a> que represente o conceito da empresa e começar a jogar com ela. A idéia é trabalhar com o algo interessante ou inteligente, seja um ponto de vista diferente, ou uma combinação inusitada de formas.<br />
Muitos designers preferem criar logos feitos inteiramente de texto. Experimentando com tipologias, tamanho, forma, eles buscam encontrar uma maneira interessante de<a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank"> representar </a>a empresa usando apenas as formas das letras. A simplicidade também é extremamente<a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank"> importante</a>. Este não é o momento de usar tipologias decorativas ou extravagantes. Sozinho ou combinado com elementos gráficos, o texto em um logo deve ser facilmente lido em pequenos tamanhos.</p>
<p><strong><span style="color: white;">Cores e Contrastes</span></strong><strong><br />
</strong>Uma vez que a forma básica para o logo foi definida, é hora de levar o item cor em <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">consideração</a>. Mais uma vez, a cor para um logo deve permanecer simples. Você pode sempre viajar um pouco mais quando se trata de uma <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">marca </a>para a web, mas um logo bom deve funcionar bem em apenas uma cor e gradientes desta cor. A cor deve ter um sentido, ela deve colaborar na criação do conceito de <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">identidade</a> visual que se pretender criar.</p>
<p>O contraste é um outro conceito poderoso na criação dos logos – você pode contrastar o tamanho, cor, tipologias, texturas – para criar um <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">interesse </a>visual. Uma logomarca deve ser simples e abstrata, e não complicada ou confusa, e uma vez mais, todos os elementos devem ser discerníveis quando reproduzidos em tamanhos pequenos.</p>
<p><strong><span style="color: white;">icidade Sempre</span></strong><strong><br />
</strong>Um bom logotipo funciona da forma mais simples.<br />
Com o advento da Web, é comum ver logos que contêm gradientes exagerados, 3D, animação, e diversos outros efeitos visuais. Mas se o logo não puder ser reduzido também em a uma <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">versão</a> simples de uma única cor para o uso em fax e originais fotocopiados, este logo é funcionalmente inútil.</p>
<p>Por mais tentador que seja criar um logo delirante, um designer deve sempre considerar todas as maneiras que a <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">identidade da empresa </a>será disseminada. Uma vez que isto seja realizado com <a href="http://www.beerre.com.br/" target="_blank">sucesso</a>, você pode sempre sofisticar um pouco mais a versão web de seu logo mais tarde.</p>
<p><strong><span style="color: white;">Tipo e Tamanhos</span></strong><strong><br />
</strong>Há três tipos básicos de logos, que podem ser usados sozinhos ou combinados dentro de um projeto:</p>
<p>1. Logos ilustrativos – um logo que ilustre claramente o que sua empresa faz;<br />
2. Logos gráficos – um logo que inclui um gráfico, freqüentemente uma abstração, sobre o que sua empresa faz;<br />
3. Logos baseados em tipologia – um tratamento do texto que represente sua empresa.</p>
<p>O tamanho é um ponto crítico ao se projetar um logo. Uma dica útil é que se um logo funcionar bem no tamanho para um cartão de visita, provavelmente ele ficará bom em escalas maiores. Faça um teste: certifique-se que seu projeto de logo é visualmente agradável e interessante em diversas escalas antes de dedicar-se à sua finalização.</p>
<p>A web e as peças impressas são duas mídias inteiramente diferentes. Se você estiver projetando um logo pela primeira vez, é melhor que você projete seu logo primeiro para as peças impressas e depois para a web. O que pode parecer grande e legível na tela do computador, impresso do tamanho de um selo postal pode ficar totalmente confuso.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><em>Fonte: Revista <span style="color: blue;"><a href="http://www.google.com.br/url?sa=t&amp;ct=res&amp;cd=1&amp;url=http%3A%2F%2Fwww.digerati.com.br%2F&amp;ei=VY8aRt3DMp3WgALnl_2ODQ&amp;usg=__NgUyyvFxKmu8YP6yfjHQngWP7dg=&amp;sig2=SaEbuuJ2c0J3iJtRX3ZbDw" target="_blank"><span style="font-size: 7.5pt; font-family: 'Verdana','sans-serif';">The Web Master</span></a></span></em></p>
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		<title>Quanto vale sua identidade?</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jan 2010 12:44:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Quanto vale uma imagem? Quanto vale um sinal? Quanto vale uma forma?   Quanto vale a sua identidade?  Quanto vale a sua marca? Quanto vale o que sua marca simboliza para seu cliente? É a sua marca que se relaciona com seu cliente  é ela que agrega valores  á sua empresa. 

Dessa forma, é de extrema importância [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quanto vale uma imagem? Quanto vale um sinal? Quanto vale uma forma?   Quanto vale a sua identidade?  Quanto vale a sua marca? Quanto vale o que sua marca simboliza para seu cliente? É a sua <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">marca </a>que se relaciona com seu cliente  é ela que agrega valores  á sua empresa. </p>
<p><span id="more-126"></span><br />
Dessa forma, é de extrema importância que sua marca tenha uma proteção e um registro no <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI </a>( Instituto Nacional de Propriedade Industrial).</p>
<p> <br />
De acordo com o INPI, o registro de marcas não é obrigatório, mas é ele que dá a Marca <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos </a>ao seu proprietário, o direito do uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">identidades</a> duradouras &#8211; afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente &#8211; num mercado cada vez mais competitivo.</p>
<p> <br />
Além dos benefícios de ter o registro de uma marca á também garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência. É um respaldo legal que firma valor a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.</p>
<p> <br />
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. E a empresa que pode lhe dar o direito ao primeiro passo, é a Beere Marcas e Patentes.<br />
A <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Beere Marcas e Patentes </a>que já patenteou cerca de 10.000 clientes; entre eles empresas, produtos, pessoas físicas e jurídicas, atende hoje  uma demanda nacional e internacional. <br />
E com matriz em Campinas e filias em São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Franca, Birigui e Rio de Janeiro, a Beerre marcas e <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes </a>trabalha com profissionais que estão no mercado á mais de 25 anos prestando assessoria jurídica, administrativa e empresarial na área de propriedade industrial. <br />
Para registrar sua marca, acesse http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php.</p>
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		<title>Direitos Intelectuais no Contrato de Trabalho. Propriedade Industrial</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/direitos-intelectuais-no-contrato-de-trabalho-propriedade-industrial/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 14:37:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Direitos intelectuais
Conceito:
“são os que se relacionam à autoria e utilização de obra decorrente da produção mental da pessoa. São vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção científica, literária ou artística.” 
São direitos consagrados no artigo 27.2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, no Brasil, no artigo 5º, XXVII, XXVIII [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Direitos intelectuais</a></strong></p>
<p>Conceito:</p>
<p>“são os que se relacionam à autoria e utilização de obra decorrente da produção mental da pessoa. São vantagens jurídicas concernentes aos interesses morais e materiais resultantes de qualquer produção científica, literária ou artística.” </p>
<p><span id="more-92"></span>São direitos consagrados no artigo 27.2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, no Brasil, no artigo 5º, XXVII, XXVIII e XXIX, da Constituição Federal (DELGADO, 2009:570). </p>
<p>Direitos intelectuais: modalidades: Os <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos intelectuais</a> podem ser desdobrados em tipos específicos, tratados por legislação própria. Destacam-se os direitos do autor, direitos da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, e direitos relativos à criação e utilização de software.</p>
<p>Direitos do autor: referidos no artigo 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal e pela Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98). Direitos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>: descritos no artigo 5º XXIX, da Constituição Federal e no Código de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial </a>(Lei n. 9.279/96).</p>
<p>Direitos relativos à criação e utilização de software: além de inclusos na abrangência dos dispositivos constitucionais supra, são previstos expressamente na Lei  9.609/98.</p>
<p><strong>Natureza jurídica</strong></p>
<p>As parcelas com natureza de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito intelectual</a> podem, conforme o caso, ser devidas pelo empregador ao empregado no contexto da relação de emprego, mas, como regra geral, não possuem natureza salarial, isso porque “derivam de direito específico adquirido pelo trabalhador ao longo do contrato, com estrutura, dinâmica e fundamento jurídicos próprios” (Ibidem, 571).</p>
<p>Há possibilidade, aliás, de que o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito intelectual</a> decorra de contrato paralelo ao contrato de trabalho, mas, ainda que, de alguma forma, esteja a ele vinculado, não possuirá natureza jurídica salarial.</p>
<p><strong>Direito de </strong><a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"><strong>Propriedade Industrial</strong></a><strong> e Contrato de Emprego</strong></p>
<p>A matéria também é tratada como direito de invenção, termo, aliás, utilizado pelo Código de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> (Lei n. 9.279/96).</p>
<p>José Augusto Rodrigues Pinto (2007:320) conceitua o instituto:</p>
<p>&#8220;Todo ato criador de coisa corpórea, instrumento ou processo de produção ou de serviço, desenvolvido em decorrência da relação de emprego ou aplicável ao objeto da atividade do empregador&#8221;.</p>
<p>Cogita o artigo 88 da Lei 9.279, expressamente, de invenção e modelo de utilidade; a primeira  é uma idéia-força ou engenho de criação, com aplicação utilitária antes inexistente; a segunda é o aperfeiçoamento de obra existente, que, aliás, trata-se do processo, da forma, e não do bem em si mesmo, de maneira que a utilidade é a &#8220;invenção sobre a invenção&#8221; (Ibidem:321).</p>
<p>Outra distinção importante é entre invenção e descoberta. Curial a lição dos mestres Orlando Gomes e Elson Gottschalk (1995:206):</p>
<p>&#8220;Não é fácil definir a invenção. Deve-se, contudo, distinguir invenção de descoberta. Na linguagem vulgar, muitas vezes os dois conceitos são confundidos, entretanto, uma diferença essencial pode ser salientada: a descoberta não é criadora, embora não se lhe possa obscurecer o mérito.</p>
<p>Com efeito, faz-se descoberta do que já existe, e não se faz a aplicação prática do que se achou. Ao contrário, a invenção criadora, servindo-se da descoberta, realiza, na prática industrial, sua aplicação. Exemplificando: a fissão nuclear do urânio é uma descoberta que tornou possível a invenção da bomba atômica (Englert).</p>
<p>A descoberta por si mesma não é <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patenteável</a> (&#8230;). No campo da eletrônica são frequentes as inovações industriais, destacando-se o japonês na corrida tecnológica.&#8221;</p>
<p>A inferência relativa ao campo da eletrônica impõe relevante reflexão no âmbito dos direitos de software, como estudaremos mais adiante.</p>
<p>As inovações a partir de programas de computador são incomensuráveis, mas, pouco reconhecidas ou reivindicadas por seus respectivos autores, até mesmo por desconhecimento da cobertura que o Direito lhes dá.</p>
<p>Em verdade, a matéria não tem sido, em geral, alvo da atenção dos doutrinadores, nem desponta, de forma expressiva, nas ações trabalhistas, &#8220;em virtude do baixo teor de interesse e da frágil percepção da importância econômica da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, para o inventor, dono da patente industrial ou <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, objeto ou meio de produção&#8221; (Ibidem:322).</p>
<p>Soma-se a essa realidade o fato de que, no Brasil, há pouco incentivo à invenção, à criação intelectual, especialmente por parte do Governo, restando ao âmbito privado poucas iniciativas existentes nessa área.</p>
<p>O que é lamentável porque a capacidade criativa brasileira é reconhecida mundialmente. Temos inúmeros cientistas pesquisando em instituições e empresas internacionais.</p>
<p>Há, inclusive, na NASA vários cientistas brasileiros com, diga-se, participação de destaque. Voltando ao aspecto estritamente jurídico, ressalte-se que a Consolidação das Leis do Trabalho regulava a matéria em seu artigo 454, que foi revogado pela Lei 5.772/71, que deu lugar à Lei 9.279/96.</p>
<p>A Lei 5.772/71 tratava três hipóteses normativas sobre a matéria, no que foi seguida pela Lei 9.279/96.</p>
<p>A primeira hipótese trata dos inventos ocorridos como parte da previsão ou dinâmica contratuais trabalhistas, isto é, realizados em função da relação de emprego.</p>
<p>A segunda hipótese cuida dos inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais sem o concurso da instrumentalização propiciada pelo empregador. A terceira hipótese concerne a inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais, mas, com o concurso de instrumentalização oferecida pelo empregador (DELGADO:572).</p>
<p>Trabalho intelectual como objeto do contrato. A respeito, dispõe o artigo 88 da Lei 9.279/96, claramente, que:</p>
<p>Art. 88 &#8211; A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.</p>
<p>Parágrafo 1º.- Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.</p>
<p>Parágrafo 2º.- Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> seja requerida pelo empregado ate 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.</p>
<p>Art. 89 &#8211; O empregador, titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, poderá conceder ao empregado, autor de invento ou aperfeiçoamento, participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, mediante negociação com o interessado ou conforme disposto em norma da empresa.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; A participação referida neste artigo não se incorpora, a qualquer título, ao salário do empregado.</p>
<p>O caput do artigo 88, como indicados acima, deixa claro que o trabalho intelectual, no caso, a invenção e o modelo de utilidade, pertence ao empregador se a espécie decorrer do contrato de trabalho.</p>
<p><strong>A invenção é objeto do contrato</strong></p>
<p>Exemplo:</p>
<p>O empregado é contratado para inventar eletrodoméstico.</p>
<p>Entretanto, ainda que o contrato não seja formulado para esse fim, se na dinâmica da relação de emprego, o empregado realizar trabalho intelectual, o efeito é o mesmo, isto é, pertence ao empregador (inteligência da parte final do caput do artigo 88).</p>
<p>Interessante notar que o legislador limitou o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direito</a> em questão ao contrato cuja execução ocorra no Brasil.</p>
<p>Desse modo, se o contrato for executado no exterior, o titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> será o empregado, nos termos da legislação do país em que a obrigação for executada (consultem os artigos:</p>
<p>Contratação de Brasileiros para Trabalhar no Exterior. Normas de Direito Internacional Privado; e Contratação de Brasileiros para Trabalhar no Exterior. Direito Aplicável).</p>
<p>A regra geral, conforme § 1º, do artigo 88, é inexistência de retribuição pela invenção, enquanto objeto do contrato, pelo que, então, o corolário lógico é o limite da contraprestação dos serviços, isto é, salário pago ao empregado.</p>
<p>No entanto, as partes podem dispor ao contrário. Mesmo assim, o artigo 89, parágrafo único, da Lei 9.279/96, deixa claro que a participação sobre a invenção, concedida pelo empregador, não terá caráter salarial.</p>
<p>Inferência já cogitada no § 1º, do artigo 88, da mesma Lei. Mauricio Godinho Delgado bem lembra que, conquanto, nessa hipótese, seja o empregador titular da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, isto é, da exploração industrial da invenção, não há transferência de autoria, porque esta permanece com o inventor, no caso, o empregado, eis que se trata de direito personalíssimo (Ibidem:573).</p>
<p><strong>Trabalho intelectual sem relação com o contrato</strong></p>
<p>Dispõe o artigo 90, da Lei 9.279/96, que:</p>
<p>Art. 90 &#8211; Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.</p>
<p>Portanto, trata dos inventos ocorridos fora da previsão ou dinâmica contratuais e sem o concurso de instrumentalização propiciada pelo empregador.</p>
<p>Assim, para que o empregado tenha direito à exploração industrial/comercial da invenção (a autoria, como vimos, já é dele, porquanto personalíssima) não deve utilizar equipamentos do empregador e, também, não se tratar do objeto contratual.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Engenheiro é contratado para elaborar projetos e, ao executar suas tarefas, inventa aparato digital que não tenha relação com seu trabalho.</p>
<p>Essa questão pode gerar uma série de controvérsias, como, por exemplo, o fato de não ter utilizado equipamento do empregador, mas, ter inventado durante o horário de trabalho. Isso lhe retiraria o direito à <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> ou se trataria de mero descumprimento contratual, passível, diga-se, de sanção?</p>
<p>Trabalho intelectual Favorecido por Circunstâncias Contratuais. fora da previsão ou dinâmica contratuais, mas, diferentemente, da previsão do artigo 90, da Lei em questão, com o concurso de instrumentalização propiciada pelo empregador. É o que dispõe o artigo 91, caput, da Lei 9.279/96:</p>
<p>Art. 91 &#8211; A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.</p>
<p>Parágrafo 1º.- Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.</p>
<p>Parágrafo 2º.- É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.</p>
<p>Parágrafo 3º.- A exploração do objeto da<a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank"> patente</a>, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1(um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.</p>
<p>Parágrafo 4º.- No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.</p>
<p>Art. 92 &#8211; O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.</p>
<p>Art. 93 &#8211; Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, às entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, federal, estadual ou municipal.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Na hipótese do art. 88, será assegurada ao inventor, na forma e condições previstas no estatuto ou regimento interno da entidade a que se refere este artigo, premiação de parcela no valor das vantagens auferidas com o pedido ou com a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a>, a título de incentivo.</p>
<p>Como se vê, é caso de o empregado inventar ou aperfeiçoar modelo existente fora da previsão e dinâmicas contratuais, mas, utilizando equipamentos ou procedimentos do empregador.</p>
<p>Aqui, pela própria natureza do instituto, não há como a vincular ao âmbito salarial e, apesar de o legislador utilizar a expressão “remuneração”, o aspecto teleológico não pode ser outro senão mera contraprestação por serviços fora do âmbito trabalhista-celetista, como explica Mauricio Godinho Delgado (Ibidem:574):</p>
<p>“Na verdade estão referindo-se a uma retribuição por título jurídico não trabalhista, isto é, um contrato paralelo ao contrato empregatício e a este acoplado. Isso fica claro ao se saber que o pagamento pelo invento seria feito mesmo que o inventor não fosse o empregado, mas mero prestador autônomo de serviços.</p>
<p>Desse modo, o pagamento tem como causa o invento e não a prestação de serviços ou o conteúdo contratual trabalhista.”</p>
<p>A divisão em partes iguais é faculdade do empregador, já que o artigo 91, caput, cogita da possibilidade de disposição contratual em contrário. Previsão legal, aliás, de duvidosa constitucionalidade, por força do princípio da igualdade.</p>
<p>De qualquer forma, inadmissível estipulação de cláusula “leonina”, mormente levando em conta basilares princípios trabalhistas.</p>
<p>Os dispositivos constantes dos parágrafos do artigo 91, e artigos seguintes, da Lei 9.279/96, no Capítulo respectivo, são claros e diretos não ensejando, no geral, maiores indagações. Ressalte-se, no entanto, o seguinte:</p>
<p>Primeiro, a lei não esclarece o que seja “justa remuneração” (§ 2º, do art. 91), não havendo alternativa, caso inexista disposição contratual a tanto, senão o arbitramento, considerando-se, especialmente, o costume.</p>
<p>Segundo, por força do artigo 92, aplica-se o disposto nos artigos anteriores, no que couber, às relações jurídicas firmadas entre o trabalhador autônomo, ou o estagiário, e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.</p>
<p>Relevantes questões de ordem material e processual podem emanar dessa inferência.</p>
<p>Por exemplo, no que se refere à terceirização: o dispositivo legal em questão cogita da relação entre terceirizada e tomadora dos serviços, mas, como ficariam os direitos do trabalhador da terceirizada?</p>
<p>Se foi o obreiro quem inventou, caberia à empresa terceirizada, nos termos, por exemplo, do artigo 91, caput, respectivo direito de comercialização?</p>
<p>Levando em conta a nova competência processual da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114 da Constituição Federal, não há dúvida de que o juiz do trabalho é o competente para conhecer das questões relativas aos <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">direitos de invenção</a>, ainda que seja autônomo o trabalhador.</p>
<p>Aliás, na hipótese do artigo 91, da Lei 9.279/96, a invenção, a rigor, estaria desvinculada da relação de emprego, mas, mesmo assim, em razão do disposto no artigo 92, a competência permanece com a Justiça do Trabalho, inferência compatível, inclusive, com o artigo 114 da Carta Magna.</p>
<p>O artigo 93 cuida da invenção criada pelo servidor público.</p>
<p>Se estatutário, a competência é da Justiça Comum; se contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho.</p>
<p>O parágrafo único do artigo 93 ressalta a incidência de previsões estatutárias, no que se refere à contraprestação pela invenção do servidor. Por fim, cumpre destacar duas importantes advertências feitas por João de Lima Teixeira Filho (apud PINTO, 2007:325):</p>
<p>&#8220;a) quando o invento não é comercializado pelo empregador, mas utilizado apenas no seu próprio empreendimento, não há que se falar em meação do empregado, já que nenhuma renda está produzindo, mas apenas em participação pela sua utilização interna;</p>
<p>b) em qualquer  das hipóteses examinadas, o invento só pode ser explorado comercialmente e, portanto, render royalties, após ter sido expedida a carta <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial –<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> INPI</a>.”</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.juslaboral.net</p>
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		<title>Propriedade Industrial e o futuro das patentes</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 18:25:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da Propriedade Industrial, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.
Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Recentemente, foi notícia internacional que a Venezuela revogou sua Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, de 1973, restaurando a antiga lei, de 1955, o que representou, na opinião de muitos, um enorme retrocesso no progresso industrial daquele país.</p>
<p>Voltou, por exemplo, a proibição de serem concedidas patentes de medicamentos, alimentos e bebidas, o que parece um tanto anacrônico em pleno século XXI.</p>
<p>Mais ainda, o presidente Hugo Chavez chegou a afirmar que a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> deveria acabar, chocando a maior parte da comunidade que milita nessa área. Automaticamente, a Venezuela se retirou da Convenção de Paris e do Acordo TRIPs, tratados internacionais sobre <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> dos quais o Brasil é signatário. Por enquanto.</p>
<p><span id="more-86"></span>Desde a introdução do artigo 229-C na Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> &#8211; a Lei n. 9.279, de 1996 &#8211; em 2001, o governo brasileiro já vem dando sinais de que pretende limitar cada vez mais o escopo de proteção da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a>, especialmente no que tange às patentes.</p>
<p>Para quem não se recorda, o referido artigo acrescentou aos requisitos de patenteabilidade a anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aos pedidos de patente referentes a produtos e processos farmacêuticos.</p>
<p>Ainda na seara dos medicamentos, também foi notícia não muito tempo atrás que o governo brasileiro ameaçou licenciar compulsoriamente &#8211; ou seja &#8220;quebrar&#8221; &#8211; algumas patentes relativas a medicamentos utilizados no tratamento da aids.</p>
<p>Não satisfeito com as ameaças, o governo brasileiro determinou a licença compulsória do medicamento Efavirenz. Evidentemente, esses atos também foram alvos de severas críticas por parte da comunidade internacional.</p>
<p>Por seu turno, alguns contratos de licença de exploração de patentes também vem sofrendo uma série de intervenções por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a>) no que se refere ao pagamento dos royalties livremente contratados pelas partes.</p>
<p>Pois bem. Não fossem suficientes essas medidas nos últimos anos, um novo capítulo nessa história foi aberto recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A antiga Lei no 5. 772, de1971, estabelecia que o prazo de proteção das patentes de invenção seria de 15 anos, durante os quais seus titulares gozariam do privilégio em relação a terceiros. Contudo, essa realidade mudou quando entrou em vigor o Acordo TRIPs, em 1o de janeiro de 1995, que determinava que o prazo mínimo de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção patentária</a> deveria ser de 20 anos nos países signatários.</p>
<p>Desde a entrada em vigor do Acordo TRIPs, que revogou em parte a Lei no 5. 772, todas as patentes necessariamente deveriam ter prazo de validade de pelo menos20 anos.</p>
<p>A dúvida era se isso valeria para as patentes já concedidas &#8211; originalmente válidas por 15 anos &#8211; ou apenas para os pedidos de patente ainda em curso em 1o de janeiro de 1995.</p>
<p>Questionado sobre isso, desde sempre o <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a> se manifestou contrariamente à extensão dos prazos de validade das patentes, de forma que muitas empresas decidiram levar a matéria à apreciação do Poder Judiciário.</p>
<p>Até pouco tempo atrás, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, tanto em primeira como em segunda instância, concordava com as titulares das <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> e vinha determinando a extensão dos prazos para 20 anos.</p>
<p>Há diversas decisões nesse sentido. Entretanto, devido à alteração da composição dos órgãos julgadores da Justiça federal e à notória pressão feita pelo <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI</a> &#8211; leia-se governo federal -, esse entendimento veio aos poucos sendo modificado, primeiro, e curiosamente, em segunda instância, e posteriormente em primeira instância.</p>
<p>As titulares das patentes, não obstante, continuavam com o suporte do STJ, que chegou a proferir decisões favoráveis a elas.</p>
<p>Eis que, em março deste ano, a terceira turma do STJ se alinhou ao governo e decidiu alterar seu entendimento &#8211; pacífico até então -, e, pela primeira vez, negou a extensão do prazo de validade de uma <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> nas circunstâncias explicitadas acima.</p>
<p>Contrariamente ao que vinha sendo decidido, os ministros da terceira turma do STJ &#8211; também diferentes daqueles que haviam examinado essa questão anteriormente &#8211; se manifestaram contrariamente à extensão da proteção patentária, sob o argumento de que o Acordo TRIPs não poderia ser aplicado automaticamente, havendo necessidade de uma legislação complementar para introduzi-lo no ordenamento jurídico brasileiro.</p>
<p>Além disso, a turma entendeu que o Acordo TRIPs somente entrou em vigor no Brasilem1o de janeiro de 2000, e não em 1o de janeiro de 1995, como vinha sendo aceito anteriormente.</p>
<p>Certamente a titular da patente envolvida nessa decisão do STJ recorrerá e tentará levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal (STF) , considerando que a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção da propriedade industrial</a> também é uma norma constitucional, prevista no inciso XXIX do artigo 5º. da Constituição Federal.</p>
<p>Aguardamos ansiosamente pelos próximos capítulos dessa novela e esperamos que o governo brasileiro entenda, ao contrário da Venezuela, que o desenvolvimento tecnológico do país passa necessariamente pela <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">proteção da propriedade intelectual</a>, nacional e internacional, sendo que as medidas que vêm sendo tomadas, na realidade, só afastam cada vez mais qualquer tipo de investimento no país,o que vai de encontro com o crescimento tecnológico pretendido pelo próprio governo.</p>
<p>Guilherme de Mattos Abrantes e Igor Simões são, respectivamente, advogado e agente da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">propriedade industrial</a> do escritório Daniel Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico.</p>
<p>O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.articlesbase.com</p>
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		<title>Registrando Marcas</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 13:03:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Marca Registrada]]></category>
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		<category><![CDATA[Registro de marca]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma MARCA REGISTRADA tem que ser certificada pelo órgão federal responsável, o INPI. Para isso é preciso que se faça o pedido de registro da marca perante o governo federal. Mas, não basta apresentar o pedido de registro pois, durante o processo, a marca pode sofrer oposições de outras empresas, exigências do INPI ou até [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">MARCA REGISTRADA</a> tem que ser certificada pelo órgão federal responsável, o <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>. Para isso é preciso que se faça o pedido de registro da marca perante o governo federal. Mas, não basta apresentar o pedido de registro pois, durante o processo, a marca pode sofrer oposições de outras empresas, exigências do <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a> ou até mesmo ser negada ou ter o registro anulado.</p>
<p>•Aplicação:                     Nome de empresa e nomes de produtos.</p>
<p>•Condição de Direitos:     Registro junto ao <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>.</p>
<p><span id="more-73"></span>•Condições de Registro:   Requerimento junto ao <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>, indicando elementos nominativos, logomarca (optativo), produtos/serviços classificados e especificados conforme tabela do <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a> e comprovação de atividade do requerente.</p>
<p>•Direitos Garantidos:       Uso exclusivo, <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">licenciamento</a> (remunerado) de uso, contratos de franquias e patrimônio contábil passível de venda isolada.</p>
<p>•Obrigações:                  Utilização da <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">Marca</a> como Registrada, renovação do <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">Registro</a> a cada 10 anos, vigilância contra uso por terceiros.</p>
<p>•Validade mínima:          10 anos.</p>
<p>•Validade máxima:          Indefinida se requeridas prorrogações.</p>
<p>A Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, que regula o trâmite do processo e baliza a análise do pedido no INPI, cita mais de 20 motivos para não conceder registro a uma marca. Só em 2006, mais de 52 mil pedidos de registro foram negados &#8211; isso representa 62% dos pedidos analisados no ano.</p>
<p>Os escritórios de <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> contam com uma consultoria especializada em marcas. Iniciando com pesquisas de viabilidade que identificam a possibilidade de registro. Apresentando estratégias para o registro, protegendo todo o ramo de atividades da empresa e prevenindo quanto aos limites do registro.</p>
<p>Todo e qualquer ato administrativo necessário ao registro é executado e acompanhado junto ao <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>. Os escritórios de propriedade intelectual contam também com assessoria jurídica para fazer valer seus direitos de marcas, tanto em vias extrajudiciais quanto judiciais.</p>
<p>E com consultoria em contratos de licença de uso de <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">marca</a>, de franquias ou de compra e venda de marcas. Outro relevante serviço é o monitoramento de marcas colidentes &#8211; marcas semelhantes requeridas por terceiros no mesmo ramo de atividades -, através de publicações do próprio INPI. As medidas combativas a estes pedidos são executadas e acompanhadas pela nossa empresa.</p>
<p>REGISTRO DE MARCAS | ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS</p>
<p>O pedido de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Registro de Marca</a> apresentado ao INPI deve, obrigatoriamente, informar, a marca de interesse, se há logomarca (logotipia distintiva) e os produtos ou serviços em que será utilizada, conforme classificação imposta pelo próprio INPI.</p>
<p>Conforme especificação do uso, podem ser apontadas diversas classes INPI. Sendo permitido mais de um pedido de registro (cada pedido limita-se a uma classe <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a> de produtos/serviços).</p>
<p>Em cumprimento ao artigo 128 da Lei da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, é necessário que, no caso das pessoas de direito privado, seja declarado, sob as penas da lei, o exercício efetivo e lícito da atividade do requerente à época do depósito.</p>
<p>Os documentos que contêm as informações relativas à atividade do requerente, tais como contrato social, atas de constituição da empresa ou objeto social da firma, devem ser encaminhados no ato do pedido de registro.</p>
<p>REGISTRO DE MARCAS | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS</p>
<p>•Documentação da empresa: CNPJ, Contrato Social e Aditivos (caso havidos);</p>
<p>•Procuração (a ser fornecida pela Magalhães &amp; Associados, Internacional)</p>
<p>•Modelo de logomarca utilizada.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.artigonal.com</p>
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		<title>Propriedade Industrial: O que é isso?</title>
		<link>http://www.beerre.com.br/blog/propriedade-industrial-o-que-e-isso/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Sep 2009 12:08:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Propriedade Industrial]]></category>
		<category><![CDATA[Propriedade Intelectual]]></category>
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		<category><![CDATA[Registrar marca]]></category>

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		<description><![CDATA[Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a Propriedade Industrial, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esse singelo escrito tem como objetivo apenas oferecer ao leitor uma visão didática, prática, exemplificativa do que envolve a <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, onde ela está situada, o que ela representa, qual é o seu conteúdo e, com isso, difundir o seu conhecimento, de modo a demonstrar que as criações do intelecto humano, os inventos, devem não apenas ser instigados, estimulados (desde os primeiros momentos de vida), mas efetivamente protegidos, sempre sob o enfoque e manto do interesse social.</p>
<p>Assim, as considerações são voltadas ao leigo.</p>
<p><span id="more-54"></span>Àquele que não milita diariamente com assuntos envolvendo <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a> ou <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a>, mas que pode, como por exemplo um empresário, ser um inventor, titular de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marcas</a>, que ainda não sejam protegidos, simplesmente por falta de acesso à informação.</p>
<p>Acreditamos que o conhecimento básico, do conteúdo, do âmbito da proteção dos direitos relativos à <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">propriedade intelectual</a> é fundamental para toda e qualquer pessoa.</p>
<p>O fomento da atividade inventiva, da inovação, deve atingir toda a população.</p>
<p>Estratégias, estímulos e investimentos governamentais são fundamentais. Parcerias, necessárias.</p>
<p>Valorização da atividade científica, patrocínio para desenvolvimento de pesquisas (em todos os campos), desenvolvimento de novas tecnologias, são o triunfo de qualquer nação que queria ocupar o primeiro escalão no ranking das nações desenvolvidas.</p>
<p>O desenvolvimento de um País (seja ele econômico ou outro) está ligado necessariamente ao conteúdo intelectual de sua nação. À sua capacidade de inovar, desenvolver, pesquisar.</p>
<p>Ao respeito dos direitos daqueles que investem mais do que capital, mas vidas à busca de inovações que muitas vezes salvam milhares de seres humanos.</p>
<p>No Brasil, a proteção relativa à <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> é disciplinada pela Lei de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a> – Lei 9.279/96. Nela estão contidos nãos apenas os direitos advindos com a concessão de <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">registro de marcas</a>, <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patentes</a> de invenção e desenhos industriais, como todo o procedimento administrativo que deve ser obedecido.</p>
<p>O Brasil também é signatário de acordos internacionais que disciplinam a matéria, como o TRIPS e a CUP – Convenção da União de Paris</p>
<p>Assim, todo aquele que tiver interesse em ter reconhecido seus direitos relacionados à <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">Propriedade Industrial</a>, deve necessariamente obter a chancela do órgão responsável pela análise de pedidos, ou seja, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial &#8211; <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>.</p>
<p>De tal forma, o inventor que desejar obter a proteção conferida pela lei deve recorrer ao <a href="http://www.beerre.com.br/empresa-de-marcas-e-patentes.php" target="_blank">INPI</a>, assim como aquele que desejar obter certificado de seu desenho industrial, ou ainda ver sua <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca registrada</a>.</p>
<p>É importante ter em mente que a despeito de não ser obrigatória, a obtenção do registro, da <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">patente</a> ou do <a href="http://www.beerre.com.br/certificamos-pelo-inpi-registro-de-marcas.php" target="_blank">certificado</a> é a única forma de obter o reconhecimento oficial de que a <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, a invenção ou o desenho industrial não estão inseridos nas proibições legais, atribuindo assim ao titular exclusividade na exploração ou utilização, além da possibilidade de impedir outros que utilizem total ou parcialmente sua tecnologia, sua <a href="http://www.beerre.com.br/registro-de-marcas-como-fazer-uma-patente.php" target="_blank">marca</a>, seus desenhos industriais.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: www.propriedadeimaterial.blogspot.com</p>
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