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	<title>Beerre &#187; registro de marcas</title>
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		<title>Países avançam nos debates sobre cooperação, qualidade e acesso ao sistema de patentes</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Mar 2010 13:02:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Reunidos no Rio de Janeiro, entre os dias 9 e 11 de fevereiro, representantes de 15 órgãos nacionais ou regionais de propriedade industrial, que atuam como Autoridades Internacionais no Tratado de Cooperação de Patentes (PCT), discutiram propostas para que o sistema global de patentes seja mais acessível ao público, os exames tenham mais qualidade e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span> Reunidos no Rio de Janeiro, entre os dias 9 e 11 de fevereiro, representantes de 15 órgãos nacionais ou regionais de<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> propriedade industrial</a>, que atuam como Autoridades Internacionais no Tratado de Cooperação de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">Patente</a>s (PCT), discutiram propostas para que o sistema global de<a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank"> patentes</a> seja mais acessível ao público, os exames tenham mais <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">qualidade e novas forma</a>s de cooperação sejam desenvolvidas. Todas as propostas deste Encontro de Autoridades Internacionais, sediado pelo INPI, vão embasar decisões futuras da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). </span> </p>
<p align="justify">Sobre os mecanismos de cooperação, o principal desafio é criar um modelo para que os exames internacionais de patentes sejam cada vez melhores e possam ser mais úteis para os exames realizados na subseqüente fase nacional que ocorre em todos os países designados, aumentando a eficiência e contribuindo para a maior a qualidade desses exames.</p>
<p align="justify">Durante o evento, o Escritório Europeu de Patentes apresentou um projeto-piloto para testar a busca e o exame em colaboração. A ideia será concretizada numa escala reduzida, com 12 pedidos por órgão, incluindo dois examinadores de cada escritório e três áreas técnicas (mecânica, eletricidade/física e química). O <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">INPI brasileiro </a>reportou a existência de iniciativa envolvendo nove países da América do Sul, incluindo a participação do Brasil, e que criará uma plataforma comum de sistemas e bancos de dados que permitirão a cooperação nos exames de patentes.</p>
<p align="justify">Os participantes decidiram criar um subgrupo de qualidade, que irá discutir, até julho deste ano, meios para aperfeiçoar a aferição da qualidade dos exames internacionais. Até setembro de 2010, todas as Autoridades Internacionais deverão elaborar relatórios de qualidade nos exames já espelhados nos avanços sugeridos.</p>
<p align="justify">O futuro do sistema instituído pelo PCT foi discutido pelos presentes, que tiveram no aumento da <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">qualidade</a> dos exames o balizador central para a avaliação das propostas de aperfeiçoamento do sistema. As propostas discutidas incluíram a postergação da busca e do exame internacional para imediatamente após a publicação do pedido, de modo a se assegurar que toda a matéria relevante possa estar disponível por ocasião desses procedimentos. A aceitação de comentários de terceiros e a prestação de esclarecimentos pelo depositante em tempo do exame internacional foram iniciativas também discutidas.</p>
<p align="justify">Por fim, sobre a questão do acesso ao sistema internacional, os participantes apontaram temas essenciais ao debate, como a simplificação dos formulários a serem preenchidos pelos usuários e a possibilidade de redução das tarifas pagas por pequenas e médias empresas, universidades e solicitantes de países em desenvolvimento.</p>
<p align="justify">As Autoridades Internacionais são os órgãos nacionais ou regionais habilitados pela OMPI a realizar a busca e o exame preliminar em pedidos de <a href="http://www.beerre.com.br/departamento-de-marcas-departamento-de-patentes-departamento-juridico.php" target="_blank">patentes</a> que entram pelo sistema PCT. Após esta etapa, o depositante decide se vai seguir com o pedido em outros países. As Autoridades voltam a se encontrar em Genebra, na Suíça, em 2011.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><em>Fonte: INPI</em></p>
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		<title>Minha Marca pode ser registrada?</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 14:27:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[INPI]]></category>
		<category><![CDATA[Marcas e Patentes]]></category>
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		<description><![CDATA[ 
Agora a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável?
Fonte: INPI
Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><strong></strong> </h1>
<p><strong>Agora a pergunta a ser feita é: </strong><a href="http://www.beerre.com.br" target="_self"><strong>minha marca é registrável?</strong></a></p>
<p style="TEXT-ALIGN: right"><em>Fonte: INPI</em></p>
<p>Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. <span id="more-141"></span>Não é verdade. <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">Marcas,</a> assim como, por exemplo, <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">patentes </a>de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">registrar uma marca </a>que, nos termos da LPI, seria irregistrável:</p>
<ul>
<li>Não tente registrar como marca um sinal de caráter genérico, comum, necessário ou simplesmente descritivo, caso o sinal tenha relação com o produto ou serviço que visa distinguir. Marcas têm que ser distintivas;<a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank"> marcas </a>cujos elementos buscam apenas designar uma característica do produto ou serviço, ou que tão somente descrevem sua necessária natureza, nacionalidade, peso ou qualidade não podem, tecnicamente, ser chamadas de <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">marcas: </a>são nomes comuns, vulgares, necessários, portanto, não podem ser apropriados por ninguém;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Faça uma busca prévia em nosso banco de dados. Desse modo, você terá maior probabilidade de <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">sucesso</a> em seu pedido, uma vez que poderá evitar pedir o registro de marcas que já foram solicitadas ou concedidas anteriormente;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Evite solicitar uma marca que possua alguma expressão de propaganda. Marcas que contenham elementos tais como, “o melhor”, “o mais rápido”, <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">“serviço de qualidade”</a> etc, possuem poucas chances de obter o registro. Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;</li>
</ul>
<p> </p>
<ul>
<li>Procure não incluir em sua <a href="http://www.beerre.com.br" target="_blank">marca </a>quaisquer sinais que sejam oficialmente reconhecidos como sendo de governos nacionais ou estrangeiros ou que imitem bandeiras, monumentos ou brasões oficiais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial. A norma é simples: ninguém pode se apropriar, como marca, de sinais que são de todos; da mesma maneira, não há como pleitear exclusividade sobre um sinal que não pode ser de ninguém.</li>
</ul>
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